Registo de costumes – Séc. XV
Julho 1, 2008
1434, Fevereiro, 15. Alcácer do Sal
Alvará do Infante D. João, ordenando aos juizes da Arruda que elaborem um registo dos Costumes da vila, na presença do seu escrivão do almoxarifado.
I.A.N./T.T., M.C.O., Ordem de Santiago/Convento de Palmela, Mç. 2, nº 54, fl. 17 (treslado de 11 de Março de 1488).
Eu o Jfamte dom Joham faço saber a uos juizes da mjnha villa d aaRuda que joham do porto meu stpriuam desse almoxerifado me disse como afomso viçemte netullas E Lourenço gonçalluez hj moradores sabijam bem os costumes dessa vijlla e desta hordem E porquamto os sobredictos som homeens uelhos e de hidades antijgas E podera seer que falleçerom deste mundo e seia mujto proueito da dicta hordem e derreitos della ficarem stpritos os testemunhos delles pera alguuãs duujdas que se recreçerom por emde vos mando que presemte o dicto Joham do porto per juramento dos samtos avamgelhos preguuntees os sobredictos e ho que per elles for dicto e testemunhado sobre o que dicto he farees todo stpriuer a hüu tabeliam e fazer dello dous enuemtairos E hüu delles fique em uosso poder E o outro emtregay ao dicto Joham do porto e nom ponhaaes em ello embargo nenhüu
fecto em alcaçer xb dias de feuereiro Nuno afomso o fez era de mjll iiijc E trjmta quatro.
Fonte: http://www2.fcsh.unl.pt/iem/medievalista/MEDIEVALISTA1/medievalista-cavaleiros.htm#_ftn1
Luís Filipe Oliveira
Universidade do Algarve


