Archive for Julho, 2008


Segundo a informação avançada pelo Ministério da Presidência, a última fase do plano de expansão do novo documento, iniciada durante o presente mês de Julho, está a decorrer como previsto.

A tutela garante que, desde este mês, que já é possível pedir o Cartão do Cidadão nos distritos mais populosos do país: Aveiro, Braga, Coimbra, Lisboa, Porto e Setúbal, bem como a Região Autónoma da Madeira.

Por exemplo, no distrito de Lisboa o novo documento está disponível nas conservatórias de registo civil da Azambuja, Cadaval, Sobral de Monte Agraço e Arruda dos Vinhos. No Porto pode ser pedido nas conservatórias de Baião e Amarante.

O novo documento que substitui o Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Segurança Social e Cartão de Utente encontra-se também já disponível na Região Autónoma dos Açores e em todos os concelhos dos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Vila Real, Viana do Castelo e Viseu.

O Cartão do Cidadão já pode, então, ser pedido a partir de agora em todos os distritos do país. Qualquer cidadão pode requerer o novo documento nos balcões de atendimento disponíveis, independentemente do local da sua residência.

A lista de balcões onde o novo documento já está disponível pode ser consultada na Internet em www.cartaodocidadao.pt

Fonte: http://www.rr.pt/InformacaoDetalhe.Aspx?AreaId=11&ContentId=255412&SubAreaId=79

Caça ao Tesouro em Arruda dos Vinhos

Caça ao Tesouro em Arruda dos Vinhos

Caça ao Tesouro em Arruda dos Vinhos

Caça ao tesouro em Arruda dos Vinhos, para jovens dos 10 aos 15 anos, integrado nas Festas em Honra de Nossa Senhora da Salvação.

Data: 10-08-2008
Hora de inicio: 18h30
Local de Partida: Jardim Municipal de Arruda dos Vinhos

Prova de orientação, cultura geral e sobre a vila de Arruda dos Vinhos.

Inscrição gratuita. Data limite de inscrição: 09/08/2008

Para mais informações e inscrições: aventura@arrudense.com ou pelo telefone 962897225

Para outros eventos: http://aventura.arrudense.com

Festa em Honra de Nossa Senhora da Salvação 2008 – Arruda dos Vinhos

6 a 18 de Agosto 2008 – Arruda dos Vinhos

6 a 14 de Agosto
21.15h – Novenas em Honra de Nossa Senhora da Salvação

8 de Agosto – Sexta-feira
22.00h – Desfile de moda no Chafariz- organização CMAV e ACIS
Apresentação de Isabel Angelino
Manequins: Núria Madruga
Carla Matadinho
Orsi Feher
Afonso Vilela
Entre Outros…
Animação: Flydancers
Após o desfile Animação no Espaço Jovem com o Grupo “Triboo”

09 de Agosto – Sábado
15.30h – Inauguração de Exposição de Artesanato, no Jardim Municipal
16.00h – Concentração dos Grupos Folclóricos, no largo da Câmara Municipal
17.00h – 28.º Festival de Folclore, no Jardim Municipal, com a participação de:
– Rancho Folclórico Podas e Vindimas de Arruda dos Vinhos (Adulto/Infantil) – Estremadura
– Rancho Folclórico As Fogaceiras de Santa Maria da Feira – Douro Litoral
– Rancho Folclórico de Alcanhões (Ribatejo)
– Rancho Folclórico A.C.R. Conde Guimarães – Baixo Minho
20.00h – IV Passeio de BTT e Passeio Pedestre Nocturnos – Concentração no largo da Câmara Municipal
20.30h – Partida do IV Passeio de BTT e Passeio Pedestre Nocturnos
22.30h – Demonstração do Grupo de Dança do Ventre do Rancho Folclórico Podas e Vindimas de Arruda dos Vinhos, no Jardim do Morgado
23.00h – Animação com o Grupo “N.E.I.M”, no Espaço Jovem

10 de Agosto – Domingo
11.30h – Missa acompanhada com o Coro Capelania Africana – Lisboa
14.00h – Troféu Nacional de Perícia/Slalom Automóvel, junto à Adega Cooperativa de Arruda dos Vinhos
17.00h – Inauguração de Exposição “Comércio Tradicional – Espaços e Memórias”, na Galeria Municipal
e Recriação “O Comércio Tradicional”, no Jardim do Morgado
18.30h – “Caça ao Tesouro” para jovens dos 10 aos 15 anos mais informações aventura@arrudense.com ou 962897225
22.00h – Animação no Espaço Jovem

11 de Agosto – Segunda-feira
22.30h – Animação com o Grupo “Gaspers”, no Espaço Jovem

12 de Agosto – Terça-feira
21.30h – Procissão de Velas, em Honra de Nossa Senhora de Fátima
23.00h – Arraial com o conjunto “4ª Audição” no adro da Igreja
00.00h – Animação com o Grupo “BRENT” no Espaço Jovem

13 de Agosto – Quarta-feira
19.30h – Animação com os “Bombos Terra Nova”, no Jardim Municipal
22.00h – Novilhada, na Praça de Touros
– III Bolsim do Forcado
Cavaleiros:
Luís Ilaco
Soller Gracia
Alda Maria
Maria Mira
Verónica Cabaço
Manuel Vacas de Carvalho
Forcados Amadores de Vila Franca de Xira, Caldas da Rainha e Alenquer
Troféu Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos
Troféu Tertúlias de Arruda dos Vinhos para a melhor lide a cavalo
24.00h – Animação com Sonido Andaluz e Francisco Rebelo de Andrade (Finalista da Operação Triunfo) no Espaço Piriquita

14 de Agosto – Quinta-feira
21.00h – Animação com a “Bandinha Mata Grilos” no largo da Câmara Municipal
22.00h – Largada de Touros, nas ruas da vila
22.00h – Continuação da Animação com a “Bandinha Mata Grilos”, no Jardim Municipal
23.00h – Animação com o Grupo “ONE VISION” – Tributo a Queen, no Espaço Jovem
00.00h – Oferta de pão, sardinha assada e vinho

15 de Agosto – Sexta-feira
08.00h – Alvorada
09.00h – Hastear da Bandeira com a “Fanfarra dos Bombeiros Voluntários de Arruda dos Vinhos”
12.00h – Missa da Festa
16.00h – Recepção e arruada com a “Banda Musical de Arouca”
17.00h – Missa para os forasteiros
18.00h – Procissão com a Imagem de Nossa Senhora da Salvação, acompanhada “Banda de Arouca” e “Fanfarra dos Bombeiros Voluntários de Arruda dos Vinhos”
22.00h – Concerto com a “Banda Musical de Arouca”, no adro da Igreja
00.30h – Animação com o grupo “Trinca Espinhas” no Espaço Piriquita

16 de Agosto – Sábado
10.30h – Largada de Touros, nas ruas da vila
15.30h – Animação com o Grupo de Música Tradicional Portuguesa “Tradições” no Jardim Municipal
17.00h – Demonstração de cycling no Jardim Municipal
20.00h – Animação com o Grupo de Música Tradicional Portuguesa “Concertinas Vale do Tejo”, no Jardim Municipal
22.00h – Corrida de Touros Mista, acompanhada pela “Banda de Música dos Bombeiros Voluntários de Salvaterra de Magos” na Praça de Touros
Cavaleiro: João Moura
Matador: Luís Vital Procuna
Novilheiro: João Augusto Moura
Forcados Amadores de Vila Franca de Xira
Touros de Conde Cabral
Após a Corrida de Touros – Animação com Luís Dinis no Jardim Municipal
01.30h – Animação com o Grupo “AM/FM” no Espaço Jovem
02.00h – Largada de Touros, nas ruas da vila

17 de Agosto – Domingo
10.30h – Largada de Touros, nas ruas da vila
14.00h – Almoço de confraternização das tertúlias, no Pavilhão Multiusos
15.00h – Animação com “Xirabrass” no Jardim Municipal
17.00h – Largada de Touros, nas ruas da vila
20.00h – Concerto com a “Banda de Música dos Bombeiros Voluntários de Salvaterra de Magos” no Jardim Municipal
22.00h – Corrida de Touros à Portuguesa e 11.º Concurso de Ganadarias, acompanhada pela “Banda de Música dos Bombeiros Voluntários de Salvaterra de Magos”, na Praça de Touros
Cavaleiros:
António Ribeiro Telles
Luís Rouxinol
Rui Fernandes
Ganadarias: Lopes Branco / Conde Cabral / Jorge Carvalho / São Torcato / Pégoras / Falé Filipe
Forcados Amadores de Montemor
Após a Corrida de Touros – Animação com Mário Moita, no Jardim Municipal

18 de Agosto – Segunda-Feira
21.30h – Noite de Fados, na Escadaria da Câmara Municipal:
Fadistas| Anita Guerreiro + Músicos
|Carlos Macedo
|Francisco Sobral
|Luísa Rocha
Músicos| Guitarra Portuguesa – Carlos Macedo / Pedro Amendoeira
| Viola de Fado – João Chora / Miguel Ramos
|Viola Baixo – Prof. Joel Pina
No intervalo, entrega dos prémios do Concurso “Maio-Mês da Gastronomia 2008” e sorteio de um “Gokart” – Quermesse dos Finalistas

A Igreja Matriz de Arruda dos Vinhos poderá ter sido erguida, ou reconstruída, pelos monges-cavaleiros da Ordem de Santiago da Espada, a quem D. Afonso Henriques terá dado a protecção da vila em finais do terceiro quartel do século XII. Alguns historiadores atribuem a sua fundação à época de D. Sancho I (finais do século XII).

Com a passagem destas terras para a coroa no século XV, a freguesia passou para a Casa dos Duques de Aveiro e nela permaneceu, até o último membro desta casa ter morrido às ordens do Marquês de Pombal.

Para escapar às pestes quinhentista, o rei D. Manuel I refugiou-se em Arruda dos Vinhos, povoado onde as epidemias não chegaram a entrar. No sentido de retribuir esta benesse, D. Manuel I mandou restaurar o templo, com nova invocação a N. Sra. da Salvação. Grande parte das obras só se efectuaram após a morte do monarca, resultando daí uma mescla de elementos arquitectónicos característicos do gosto manuelino e muitos trechos já renascentistas. Novas intervenções se realizaram nos séculos XVII e XVIII, juntando assim ao templo outra linguagem artística.

A fachada nobre é animada por um portal manuelino e, lateralmente, por uma torre sineira rematada por coruchéu do século XVI. O portal é delimitado lateralmente por duas pilastras, onde se inscrevem duas figuras humanas renascentistas, rematadas por agulhas. O lintel descreve um arco recortado, moldurado por um outra que termina em radiantes cogulhadas.

No interior, o templo é formado por três naves separadas por elegantes arcos plenos, de arestas chanfradas, assentes em colunas, cujos capitéis apresentam ornamentação manuelina, de cariz naturalista. No andar superior da nave definem-se uma série de altas janelas, estabelecendo a iluminação do templo. As paredes das naves são forradas por azulejos seiscentistas, de ponta em diamante, e outros setecentistas em azul e branco. Os painéis azulejares mais trabalhados são os dedicados a S. Jorge e a S. Cristóvão.

A capela lateral direita, dedicada primeiramente a S. Francisco de Assis e, mais tarde, a S. Sacramento, ostenta um retábulo de talha dourada e verde e ainda pinturas seiscentistas. Nas paredes destacam-se os policromados painéis azulejares do século XVIII, versando sobre cenas da vida de S. Francisco. Nas capelas colaterais, o destaque vai para as suas coberturas com abóbadas nervuradas.

Na capela-mor, um retábulo barroco em talha dourada guarda, ao centro, a imagem medieval de N. Sra. da Salvação. As paredes laterais são revestidas por azulejos barrocos, a que se sobrepuseram pinturas do século XVI. No entanto, a obra mais notável da ousia é o frontal de altar, revestido por azulejos hispano-árabes e sevilhanos.

Grande parte do espólio desta igreja foi roubado no século XIX pelas tropas francesas, salvando-se contudo várias interessantes esculturas, com particular destaque para uma N. Sra. da Piedade, em pedra policromada, uma imagem do século XV que é notável pelos seus panejamentos e pelo tratamento dado ao rosto da Virgem.

Fonte: Igreja Matriz de Arruda dos Vinhos. In Infopédia . Porto: Porto Editora, 2003-2008. [Consult. 2008-07-09]. Disponível na www: <URL: http://www.infopedia.pt/$igreja-matriz-de-arruda-dos-vinhos&gt;.

1434, Fevereiro, 15. Alcácer do Sal

Alvará do Infante D. João, ordenando aos juizes da Arruda que elaborem um registo dos Costumes da vila, na presença do seu escrivão do almoxarifado.

I.A.N./T.T., M.C.O., Ordem de Santiago/Convento de Palmela, Mç. 2, nº 54, fl. 17 (treslado de 11 de Março de 1488).

Eu o Jfamte dom Joham faço saber a uos juizes da mjnha villa d aaRuda que joham do porto meu stpriuam desse almoxerifado me disse como afomso viçemte netullas E Lourenço gonçalluez hj moradores sabijam bem os costumes dessa vijlla e desta hordem E porquamto os sobredictos som homeens uelhos e de hidades antijgas E podera seer que falleçerom deste mundo e seia mujto proueito da dicta hordem e derreitos della ficarem stpritos os testemunhos delles pera alguuãs duujdas que se recreçerom por emde vos mando que presemte o dicto Joham do porto per juramento dos samtos avamgelhos preguuntees os sobredictos e ho que per elles for dicto e testemunhado sobre o que dicto he farees todo stpriuer a hüu tabeliam e fazer dello dous enuemtairos E hüu delles fique em uosso poder E o outro emtregay ao dicto Joham do porto e nom ponhaaes em ello embargo nenhüu

fecto em alcaçer xb dias de feuereiro Nuno afomso o fez era de mjll iiijc E trjmta quatro.

Fonte: http://www2.fcsh.unl.pt/iem/medievalista/MEDIEVALISTA1/medievalista-cavaleiros.htm#_ftn1

Luís Filipe Oliveira
Universidade do Algarve

[1434]. Arruda

Costumes da Vila de Arruda passados a escrito por ordem do Infante D. João, governador da Ordem de Santiago.

I.A.N./T.T., M.C.O., Ordem de Santiago/Convento de Palmela, Mç. 2, nº 54, fls. 17 – 19 v. (treslado de 11 de Março de 1488).

Titolo dos caualleiros de costume e o que ham de pagar Em cada hüu anno de cauallarjas e das liberdades que elles ham em suas vijdas e depois de suas mortes suas molheres e seus filhos / [17 v.]

jtem todo aquelle que for caualleiro de costume ha de pagar em cada hüu anno tres lyuras de moeda amtijga ou por cada hüa lyura aquello que el Rej manda em sua hordenaçom esto ha de pagar per todo o mes de mayo E sse per uemtura algüu caualleiro scusar de nom pagar ha de pagar per esta guisa que se adijante segue

jtem o que non quiser pagar em o dicto mes ho almoxerife deue de mandar ao porteiro da hordem que vaa lamçar hüa porta do que assy non quiser pagar fora do conçe [sic] e lamça lla em terra E o que for caualleiro non a ha de alçar a menos que non pague assy de noite como de dija em todo o dicto mes de mayo e alçamdo a aquelle a que assy for deRibada ante que pague aa de pagar de pena ao Senhorio seis mjll solidos E leixamdo o dicto caualleiro Jazer a dicta porta em terra por todo o mes de mayo non pagamdo a dicta cauallarja E passado o dicto mes de mayo o porteiro do Senhorjo ha de vemder primeiramente a dicta porta E sse per ella non for pagada a dicta cauallaria o dicto porteiro ha logo de thomar tamtos dos beens do dicto caualleiro os quaees logo ham de seer vemdidos E arrematados per que o Senhorjo aJa ha dicta cauallaria

Jtem No dicto mes o que for caualleiro e se quiser deçer e se quiser fazer esto pode fazer em todo o dicto mes de mayo e mais non E sse non quiser deçer de caualleiro elle senpre fica caualleiro posto que non pague a culpa non he em elle saluo no almoeriffe porque ho non manda penhorar e vemder e arrematar seus beens do caualleiro que non quer pagar

Jtem todo aquelle que for crelligo de hordeens meyores ou fidalgo de ljnhagem ou caualleiro d espora [41] douradas estes non pagarom cauallarja nem oitauo E morrendo ho crelligo de hordeens meyores sua molher e sseus /[18] filhos ficam oytaueiros atee que os dictos seus filhos sejom de jdade comprida que se façam caualleiros se quiserem Ou se ha dicta sua molher se casar com caualleiro de costume ou com outro algüu que se faça caualleiro non pagara majs oitauo.

Jtem morremdo algüu caualleiro de costume sua molher e seus ffilhos Em mentres esteuerem em sua homrra non ham de pagar cauallaria nem oytauo

Jtem Se per vemtura algüu ffilho de caualleiro for de hidade que se case E sse quiser fazer caualleiro tal como este os homeens boons o faram caualleiro segumdo costume e elle pagara a cauallarja e non pagara par de framgõos ao alcaide segumdo os outros que nom som filhos de caualleiro ham de pagar

Jtem todo aquelle que se quiser fazer caualleiro ha de caualgar em çima de hüu cauallo e hijr peramte os Juizes e vereadores procurador e homeens boons do comçelho E o alcaide que he posto por o senhorio E o que quiser ser caualleiro ha de dizer assy aos dictos Juizes e homeens boons Eu quero ouyr e gouuyr dos vsos e foros e boons costumes e quero sser caualleiro E emtam diram os homeens boons e alcaide que ho am por caualleiro E sse nom ffor ffilho de caualleiro ha de pagar ao alcaide hüu par de framgõos e depois que os teuer ho alcaide emtom dira que lhe apraz de ser caualleiro E este que se assy faz caualleiro ha se de fazer per todo o mes de mayo E nom se fazemdo em todo o dicto mes fiqua oytaueiro.

titolo do rellego que a hordem them em a dicta vijlla e dos derreitos que a ella pertençem. / [18 v.]

Jtem o Senhorio them tres meses do rellego .s. janeiro feuereiro e março em os quaaes tres meses se nom ha de vemder outro vijnho atauernado saluo ho do Senhorjo e no primeiro dija de janeiro podem tirar cargas de vijnho e ho podem vemder quem ho teuer atauernado atee que tamgam aa myssa do dija e d hj em dijamte quem ho quiser leuar almoedado pagara rellegajem .s. hüu  almude de cada tonell ou seu verdadeiro vallor qual o Senhorjo amte quiser comtamdo a cada hüu tonel cijmquoemta almudes

Jtem No dicto dija Primeiro de janeiro tamto que sahirem da myssa do dija logo o Senhorio ha de mandar apregoar pella vijlla o vijnho do dicto rellego .s. bramco e vermelho em dous pichees e <o> pode poer em camanho preço quiser E daquello que  for for [sic] posto nom pode mais alçar saluo abaixar

Jtem despois que o dicto vijnho se começar a vemder em o dicto relego nenhüa outra pessoa nom possa vemder outro vijnho atauernado de praça nem escomdido. E qualquer que for achado que ho vemde ha de pagar çijmquo soldos da moeda amtijga pella primeira vez e por a segumda dez soldos pera o Senhorio. E por a terçeira o senhorjo lhe pode cortar tres da cabeça ao tonell em tall guisa que se vaa o vijnho todo do tonell pello chãao

Jtem o Senhorio em duramdo os dictos tres meses do relego vemdera naquella adega quanto vijnho elle poder comtanto que o dicto vijnho que assy vemder seja das suas vijnhas propijas e dos seus oitauos e outro nenhüu nom. E sse em estes tres meses o Senhorio nom poder vemder todo os sobredictos vijnhos ao postumeiro dija de março elle fechara sua adega e nom vemdera /[19] em ella per todo o anno nenhüu vijnho atauernado posto que lhe sobeje saluo almudado.

Jtem se lhe o dicto <vijnho> mijngoar pera vemder aas canadas em duramdo o dicto rellego. o Senhorio nom pode meter na dicta adega outro vijnho pera vemder atauernado mas amte çarrara sua adega. E emtom pode o comçelho vemder seus vijnhos como lhe apouuer sem nenhüa pena assy como quamdo hj nom ha rellego

Jtem todo aquelle oytaueiro amte que vemdyme as vuas ho ha de fazer saber ao almoxerife e lhe ha de leuar o sseu direito do vijnho a adega e tijmta. E sse ho leuar de noite pagara aa hordem a camdea que arder em carretamdo ho vijnho

Jtem qualquer barca que vier carregar de vijnhos da dicta vijlla e vier aa Ribeira d aalhandra em duramdo o rellego aa hordem ha d auer de cada hüu tonel de vijnho hüu almude. E de cada barca ha d auer ho almoxerife hüa meya pescada. E o rellegueiro outra meya. em tal guisa que cada barca ha de dar hüa pescada emteira. E outrosy de todo o vijnho que for per terra a hordem ha d auer de cada tonell hüu almude ou seu verdadeiro vallor E esto emquamto o rellego durar

Jtem todo aquelle que teuer o rrellego arremdado ou a hordem se ho correr per sy ham de teer  tres homeens que guardem os vijnhos pella villa que se vemdem de chiche calla E estes ham de seer juramentados. E a hordem lhes quita por aquelle anno as cauallarias por trabalho que asy  filhom / [19 v]

Jtem Se algüus tirarem da dicta vijlla e thermo vijnho assy per as barquas como pera outros quaeesquer logares em no tempo que o dicto rellego durar sem o primeiro fazer saber aa hordem ou a sseu almoxerife ou remdeiro que o dicto rellego teuer arremdado taaes como estes perderom o vijnho e as vasilhas em que ho leuarem pera a dicta hordem ou seus remdeiros comtanto que aquella pessoa ou pessoas sejom chamadas com o dicto vijnho amte que sayam do termo da dicta vijlla. E sse achadas forem passado ho termo taaes como estes se hirom em paz e a hordem nem seus remdeiros nom teerom mais com elles de fazerpois que no termo da dicta vijlla nom forom achados como suso dicto he

 

Fonte: http://www2.fcsh.unl.pt/iem/medievalista/MEDIEVALISTA1/medievalista-cavaleiros.htm#_ftn1

Luís Filipe Oliveira
Universidade do Algarve

Talvez motivado pelas recentes iniciativas da Coroa, que promovera, no ano anterior, um maior controle sobre as jugadas pagas no termo de Coimbra [1] , o mestre de Avis, Fernão Rodrigues, apresentou ao monarca, em Agosto de 1390, o diferendo que o opunha aos moradores de Alcanede, devido à isenção invocada pelos cavaleiros de carneiro daquela vila [2] . Na ausência de um foral, diziam estes ser costume “que quallquer caualeyro de carneyro que fosse fecto pollo alcayde ou per seu padre que o fezesse caualeyro ao dia da sua uoda que taaes caualeyros como estes asi fectos nom pagasem mais por Jugada e oitauo que quatro alqueires de trijgo E que de todo o all que pagam os peõoes fossem scusados”. Para o mestre, era evidente a nulidade de tal privilégio, que não decorria da posse de cavalo e de armas para o serviço do rei e que não respeitava anteriores disposições de Afonso IV e de Fernando I. De resto, foi o respeito por tais ordenações que moveu João I a dirigir-se aos juizes de Alcanede e a decretar que “taaes caualeyros de carneyro asi fectos nom escusasem de pagar oitaua saluo se teuessem cauallo e armas pera seruiço d el Rey e defenssom da terra” [3] .
A intervenção régia não encerrrou, porém, a contenda. Mal passara um mês e já o mestre se via obrigado a solicitar nova carta, porque o chanceler da Casa do Cível, Vasco Esteves, avocara o feito e permitira que o concelho embargasse, perante os juizes locais, a execução da carta régia anterior [4] . Como deliberara com os do Conselho, em Relação, que “taaes caualeiros de carneiro pagassem todauja jugada e oitauo”, o monarca proibiu o chanceler de ouvir as partes e de prosseguir o caso, porque entendia confirmar a carta que fôra dada ao mestre. Para João I, que não tardaria a legislar sobre o pagamento de jugadas [5] , a derrogação dos privilégios de isenção dos cavaleiros de carneiro era um assunto encerrado.

 O usufruto das rendas de Alcanede, que ele detinha, em tença, desde Maio de 1386 [6] , foi talvez o que levou o mestre a tresladar em Avis, a 18 de Agosto de 1403, a citada carta de Setembro de 1390 [7] . Dispor de várias cópias dessa carta, era uma forma de salvaguardar os seus direitos, obstando a que alguém se eximisse ao pagamento de jugada. A precaução podia ocultar, porém, algumas dificuldades na cobrança do tributo aos antigos cavaleiros de carneiro. Em rigor, nada indica que assim tenha sido, mas aquela carta régia foi de novo copiada a 1 de Fevereiro de 1425, quando corria outra demanda entre a Ordem e o concelho de Alcanede, a propósito da jurisdição da vila [8] . Dois anos depois, também se tresladaria a carta régia de Agosto de 1390, a pedido do ouvidor do mestre, Àlvaro Afonso, que a apresentou ao juiz dos feitos do rei [9] , sem que o facto guardasse, contudo, relação visível com qualquer problema na cobrança das jugadas em Alcanede.

Por esta época, já o governador da ordem de Santiago, o Infante D. João, tinha levado à consideração do monarca outro caso semelhante. Dizia ele que na sua vila de Arruda, onde os moradores estavam obrigados a pagar-lhe o oitavo, muitos havia que “por se fazerem caualeiros de vara ou de carneyro ou de tarraço ou per outro costume forom ata aqui scusados de pagar oitauo” [10] . Ao pedido do Infante, que procurava resguardar os seus direitos, respondeu João I que aí se cumprisse, também, a ordenação que limitara a isenção de jugada e oitavo àqueles “que teuessem tãaes cauallos que podessem com elles seruir el Rey em guerra assi como seruem os seus fidalgos e vassalos”. Com alguma prudência, salvaguardou a eventual existência de um pacto, ou de uma convenção particular, que libertasse os moradores do pagamento do oitavo ao Infante, caso em que os seus direitos deveriam ser respeitados. A ressalva não foi totalmente despropositada, como adiante se verá.

Mais do que o fracasso destas comunidades na defesa dos seus costumes, em particular quando se opunham à Coroa e aos senhores locais, importa sublinhar a existência de um tipo particular de cavalaria naquelas duas vilas da Estremadura, do qual pouco se tem falado e pouco se conhece. Designada de formas diversas, mas pouco prestigiadas, e apenas descrita quando foi condenada à extinção, aquela cavalaria peculiar não se limitava, contudo, às vilas de Arruda e de Alcande. De facto, em Junho de 1392 [11] , quando se dirigiu ao concelho de Coimbra, esclarecera o monarca que os cavaleiros ditos “de foro ou de vara ou de carneiro ou de rocim de XXX libras da moeda antiiga que se soyam a fazer per os alcaides das villas” não beneficiariam de qualquer isenção fiscal, norma que seria integrada, pouco depois, nas ordenações sobre o pagamento de jugadas. Nas Cortes de Lisboa de 1371, a propósito da isenção de jugada, já Fernando I distinguira os cavaleiros de quantia daqueles que os “conçelhos fazem de seu foro”, perguntando a quais se referiam os procuradores concelhios [12] . O esclarecimento veio nas Cortes do Porto do ano seguinte, quando se precisou que estavam em causa os cavaleiros de quantia e não os de foro, ou de carneiro [13] .

Os cavaleiros de carneiro e de costume, que se documentavam na Arruda e em Alcanede, não se confundiam, portanto, com os cavaleiros de quantia, que se generalizaram a partir de inícios do século XIV e que estavam obrigados a possuir cavalo e armas, desde que o valor dos seus bens ultrapassasse um determinado montante, variável de localidade para localidade [14] . Tal como eles, distinguiam-se dos peões pela isenção fiscal, embora não estivessem sujeitos à avaliação dos seus bens pelos coudéis, nem possuíssem os cavalos e as armas exigidas pela Coroa. No fundo, a sua honra de cavaleiro provinha de um costume imemorial, aceite por todos, que pouco tinha a ver com as novidades que a monarquia introduzira, ao longo do século XIV, no recrutamento dos cavaleiros dos concelhos.

Os dados recolhidos permitem caracterizar, um pouco melhor, esta singular cavalaria de carneiro. Em Alcanede, a cavalaria podia ser conferida pelo alcaide, ou pelo progenitor do candidato “em dia de sua uoda britando hüu taraço cheo de vinho na parede” [15] . Posto que o cavaleiro assim feito não possuísse cavalo e armas com que servisse o rei, como então se reconheceu, entendia-se que essa cavalaria escusava-os dos foros pagos pelos peões e que lhes dava o privilégio de não solver mais que 4 alqueires de trigo, por todos os bens que detivessem. Em termos locais, isso era, talvez, quanto bastava para os distinguir do comum das gentes.

 As informações são mais completas para os cavaleiros de Arruda, graças a um documento com os Costumes da Vila, que foi elaborado pelos juizes da terra, em obediência a um alvará do Infante D. João datado de Alcácer, a 15 de Fevereiro de 1434 [16] . A cavalaria de costume apresentava aí um carácter voluntário, à qual todos podiam aceder, embora o filho de cavaleiro fosse dispensado de presentear o alcaide com dois frangões, caso quisesse ser feito cavaleiro por ocasião do seu casamento. A cerimónia de entrada tinha lugar em Maio e desenrolava-se num espaço público, devendo o candidato “caualgar em çima de hüu cauallo e hijr peramte os Juizes e vereadores procurador e homeens boons E o alcaide que he posto por o senhorio E o que quiser ser caualleiro ha de dizer assy aos dictos Juizes e homeens boons Eu quero ouyr e gouuyr dos vsos e foros e boons costumes e quero sser caualleiro E emtam diram os homeens boons e alcaide que ho am por caualleiro”. Ao contrário dos fidalgos de linhagem e dos cavaleiros de espora dourada, que dela estavam isentos, o cavaleiro de costume pagava a cavalaria durante o mês de Maio, no valor de 3 libras antigas, mas comunicava a honra à mulher e aos filhos menores. Em rigor, era a satisfação desta taxa recognitiva que lhe garantia o foro de cavaleiro e a isenção fiscal, acarretando o incumprimento dessa obrigação a devassa da sua honra, com o porteiro da Ordem a “lamçar hüa porta do que assy non quiser pagar fora do conçe[lho] e lamça lla em terra”.

Mau grado as diferenças que entre eles se detectam, em boa parte devidas à natureza da informação disponível, os cavaleiros de Arruda e de Alcanede não deixam de partilhar diversas características comuns. Nas duas vilas, o estatuto de cavaleiro está claramente associado à isenção fiscal e à satisfação de uma taxa fixa, embora se desconheça quando eram devidos os alqueires de trigo pagos pelos cavaleiros de Alcanede. Mais evidente no caso de Arruda, onde se exigia a presença do alcaide e de toda a governação, nem por isso se perdera, em Alcanede, a publicidade necessária ao ritual de entrada em cavalaria. Nesta localidade, a cavalaria podia ser conferida pelo progenitor do candidato, mas a cerimónia não decorria longe dos olhares de todos, pois continuava a coincidir com o dia da boda, que marcava a entrada na vida adulta, e a ser caracterizada por gestos que ostentavam a riqueza possuída. Ignora-se como o alcaide conduzia aqui o ritual de recepção de um novo cavaleiro, ou se também seria agraciado por quem não era filho de cavaleiro, como ocorria na Arruda, mas talvez lhe estivesse destinado o tarraço de vinho que outros britavam contra uma parede.

As cerimónias descritas nestas vilas da Estremadura parecem corresponder, portanto, aos vestígios de um antigo ritual de entrada em cavalaria. A realização da cerimónia no mês de Maio, durante o qual se satisfaziam, por outro lado, as três libras da cavalaria, não deixa de recordar, com efeito, a época escolhida para os alardos concelhios e para o pagamento da antiga taxa de substituição do fossado, o morabitino de Maio [17] . O carácter voluntário desta cavalaria de carneiro, muito evidente nos costumes de Arruda, também guarda alguma relação com a situação documentada na Estremadura durante os séculos XII e XIII, onde a cavalaria não tinha uma base censitária e o peão podia ascender de categoria, caso adquirisse um cavalo [18] . A mesma homologia revela-se, ainda, na tradição de reservar ao alcaide um papel decisivo na recepção dos novos cavaleiros, tal como então se verificava nos concelhos de Lisboa e de Santarém [19] . Segundo os costumes de Santarém comunicados ao Alvito, também cabia ao alcaide o direito a ser honrado pelo peão que queria ser arrolado entre os cavaleiros, embora o filho de cavaleiro estivesse dispensado de tal oferta [20] , como sucedia na Arruda, e, quiçá, em Alcanede.

Talvez se possa aproximar destes testemunhos o ritual documentado em Tomar, a 3 de Abril de 1385 [21] , embora não seja certo que se tratem de cavaleiros de carneiro, quer pela ausência desta designação degradante, quer pelo facto de eles possuírem, pelo menos, uma arma ofensiva. Neste caso, a cerimónia tinha lugar por ocasião da boda do candidato a cavaleiro, o qual deveria então montar um “cauallo cum hüa lança na maão e leuaua hüu alqueire de pam amasado e hüu cantaro de vinho e chegaua aa porta do castello da dicta villa e ferya com a lança em ella e dizia caualleiro quero eu seer E emtam leuaua o que hi staua por alcaide o dicto pam e vinho E se esto nom fizese auja ho alcaide de leuar delle a oytaua dos seus beens e se esto fizese nom auja delle de leuar nada”. Quase todas as características atrás descritas se encontram aqui presentes, desde a isenção fiscal ao carácter público e voluntário da cerimónia, sem esquecer a data desta e as ofertas ao alcaide. Por tudo isso, não é de todo seguro que uma simples lança fosse capaz de os distinguir dos cavaleiros de carneiro, ou que pudesse identificá-los com os cavaleiros de quantia. De acordo com um artigo das Cortes de Elvas de 1361, estes últimos deviam possuir um equipamento militar bem mais caro e diverso, onde entravam diversas protecções do corpo e da cabeça [22] , pelo que os cavaleiros de Tomar só com dificuldade se incluiriam entre os mais recentes cavaleiros de quantia.

Os cavaleiros de carneiro e de costume parecem ser, portanto, os herdeiros remotos da antiga cavalaria vilã da Estremadura. Mas essa herança também se alterara, entretanto. Em termos gerais, perdera-se a memória da prestação de um serviço militar e a honra do cavaleiro dependia agora do pagamento de uma taxa de substituição. A degradação do estatuto fôra ainda maior em Alcanede, onde aquela taxa se satisfazia em géneros e mal se distinguia dos outros foros, enquanto o ritual de entrada em cavalaria perdera boa parte da sua dimensão pública, sem que se transformasse, contudo, numa cerimónia doméstica e familiar. Nas suas vilas de origem, os cavaleiros guardavam intacta a honra e a isenção fiscal, mas a sua cavalaria dizia-se agora de carneiro, de tarraço, ou de costume, vendo-se qualificada com termos um pouco enigmáticos e degradantes, talvez porque se perdera o costume de entregar um carneiro em substituição do fossado, como em tempos acontecia nalgumas vilas castelhanas dos séculos XI e XII [23] . De qualquer modo, essas designações pouco prestigiantes da sua cavalaria não deixavam de reflectir, afinal, a degradação do seu estatuto pessoal, para lá dos limites da vila onde viviam e moravam.

A sobrevivência destes cavaleiros até finais da Idade Média mostra que nem toda a cavalaria vilã se diluiu no sistema dos aquantiados, ao contrário do que defendeu Gama Barros [24] . Nalgumas vilas da Estremadura, pelo menos, os antigos cavaleiros vilãos souberam manter muito daquilo que os distinguia dos peões e os afirmava como cavaleiros no espaço dos concelhos respectivos. Como se viu, essa resistência não se fez sem algumas concessões, nem sem alguma degradação de estatuto, mas não é fácil explicar, com os dados disponíveis, o que determinou o sucesso destas comunidades na defesa dos seus costumes [25] , enquanto outras se rendiam ao sistema das quantias e aos critérios de hierarquização social que daí decorriam. Ainda que a história dessa resistência esteja em boa parte por fazer, é provável que ela tenha sido favorecida pela integração dessas comunidades em concelhos de senhorio particular, onde a acção da Coroa se fazia sentir, por certo, com maior dificuldade. De resto, não é de todo impossível que a sua luta tenha contado com a conivência, ou com o silêncio, pelo menos, dos alcaides nomeados pelos senhorios, os quais tinham algo a perder com a generalização do sistema das quantias. Além de abdicarem das ofertas regulares de alguns frangões, ou de uns quantos tarraços de vinho, também prescindiriam do seu anterior protagonismo na recepção dos novos cavaleiros, que lhes dava um ascendente decisivo sobre a milícia do concelho.

A interferência da Coroa no recrutamento dos cavaleiros dos concelhos, de modo a controlar o processo e a restringir a isenção fiscal aos que tivessem cavalo e armas para o serviço do rei, é muito anterior às disposições de Afonso IV, que ficaram citadas na carta que derrogou os privilégios dos cavaleiros de carneiro em Alcanede.  Na realidade, desde Maio de 1305 que D. Dinis tinha reservado para a Coroa o direito de conferir a honra de cavalaria aos vizinhos das cidades e de os privilegiar, por essa via, com a isenção de direitos régios e concelhios [26] . Contra essa novidade protestou o concelho de Lisboa, em Setembro desse mesmo ano [27] , lembrando que cabia ao alcaide o costume de fazer os cavaleiros da cidade durante o mês de Maio, os quais eram aceites como tais pelos monarcas anteriores. Não teve, contudo, grande sucesso. Por volta de 1317, já o monarca tinha chamado a si a condução de todo o processo, estabelecendo o novo sistema de quantias — “mandey que tevesedes cavalos aqueles que as contias avyades segundo era conteudo nas cartas que vos sobre esto mandey”—, como recordou numa carta dirigida ao concelho de Lisboa [28] . Nessa mesma ocasião, por entender que “poys avedes de teer cavalos que me compre muyto de teerdes com eles armas”, fixou o equipamento militar doravante exigido aos cavaleiros de diversas quantias, tendo responsabilizado o concelho pela escolha de “veedores pera fazer teer os cavalos” e para verificar a posse das armas respectivas. Mais esclarecia que assim o decidira, porque “ em outra guisa nom mi poderiades servir como devyades de sy seeria a vos perigoo” [29] .

O novo sistema estava, portanto, montado e a Coroa não deixará de insistir na necessidade de articular as isenções fiscais com a posse de cavalo e de armas. Os  funcionários régios cedo começaram a exigir jugada aos cavaleiros que utilizavam as suas montadas em trabalhos agrícolas, ou em feitos de almocreveria, tal como ocorreu em Penacova, em Setembro de 1317, embora esse fosse um costume aceite em muitas vilas da Estremadura [30] . Nas Cortes de Santarém de 1331, fez-se ouvir o protesto de alguns concelhos contra o facto de se exigirem montadas de certa quantia a quem estava dispensado de jugada, quando o seu próprio foro isentava desse tributo aqueles que tivessem um cavalo [31] . A resposta de Afonso IV foi breve, mas desfez todos os equívocos, lembrando que isso seria “strago da terra e mingua e uergonça”, porque a jugada não lhes fôra quitada “por teerem tal caualo com que nom podesen seruir nem defender a terra” [32] .

Nem sempre estas disposições da Coroa seriam postas em prática com muita facilidade. Em muitos casos, não era fácil distinguir os cavaleiros de carneiro dos de quantia, sobretudo quando aqueles possuíam uma boa montada e alguns apetrechos militares. Talvez fosse essa a situação descrita em Tomar, em Abril de 1385, como já atrás se indicou. Noutras localidades, as dificuldades podiam nascer de um uso diverso das montadas, como o monarca autorizara que se fizesse em Penacova, por sentença de Setembro de 1317 [33] . De acordo com o protesto levado às Cortes de 1331, ocorria algo de semelhante em Santarém, onde os cavaleiros eram penhorados pela jugada por andarem em bestas muares, embora dissessem servir o rei com cavalo e armas [34] . Apesar dos esforços da Coroa, o carácter híbrido destas situações acabava por favorecer, afinal, a defesa dos antigos costumes, como que justificando as referências aos cavaleiros de carneiro que se lêem nalguns capítulos de Cortes do reinado de Fernando I e que se rastreiam, ainda, noutros textos de épocas mais tardias.

Nas vilas de Arruda e de Alcanede, a execução das cartas de Agosto de 1390 e de Novembro de 1424 também conheceu diversas contrariedades. Em Alcanede, a oposição do concelho obrigou o mestre de Avis a ganhar uma nova carta régia, em Setembro de 1390, sem que isso o dispensasse de assegurar a posse de treslados fiéis desses documentos, talvez devido aos entraves postos pelo concelho em diversas ocasiões. A reacção dos vizinhos de Arruda foi ainda mais decidida na defesa da honra e dos privilégios fiscais dos seus cavaleiros. Os dados disponíveis não permitem reconstituir os meandros desse confronto, nem conhecer os meios a que o concelho recorreu para obstar à aplicação da carta de 1424, mas é provável que esta nunca tenha sido cumprida. A suspeita de João I tinha, portanto, algum fundamento, quando ressalvou a existência de um pacto particular na carta que outorgara ao Infante.

O recuo da Ordem foi reconhecido por um alvará do Infante D. João, passado em Alcácer, a 15 de Fevereiro de 1434 [35] . Dirigido aos juizes da vila, cometia-lhes a tarefa de elaborarem um registo dos costumes locais, feito na presença do escrivão  do almoxarifado, de modo a inventariar os direitos da Ordem e a esclarecer, dizia, “alguuas duujdas que se recreçerom”. Como se isso não lhe dissesse respeito, o Infante omitiu a natureza dessas dúvidas, embora todos soubessem o que estava em jogo na passagem a escrito dos costumes da vila. Na única versão conhecida desses costumes, a que foi copiada, em Março de 1488,  para a acta da visitação à vila, a maior parte das verbas diz respeito ao foro e às liberdades dos cavaleiros locais, a que se juntou uma regulamentação do relego e do oitavo pago pelos outros moradores da vila [36] . De resto, a própria realização deste treslado, que se fez preceder pela cópia do alvará do Infante, revela como as prioridades da Ordem se tinham alterado, já que ele terá sido motivado pelo reconhecimento do valor das cavalarias no conjunto das rendas cobradas na vila. Segundo o testemunho dos visitadores de 1488, as libras pagas durante o mês de Maio ascendiam então a cerca de 15 % dos rendimentos da milícia [37] , certamente porque muitos proprietários se faziam cavaleiros de costume, como então ficou anotado.

A permanência desta cavalaria nas vilas de Arruda e de Alcanede permite sugerir, por outro lado, que as comunidades respectivas não se tinham dissociado, por completo, das élites de cavaleiros e que estavam dispostas a lutar pela defesa dos costumes e dos privilégios que as caracterizavam. As notícias não são muito esclarecedoras, nem mesmo na Arruda, onde aqueles costumes tiveram maior continuidade. Não é impossível, contudo, que os rituais de entrada em cavalaria se fizessem acompanhar de algumas celebrações festivas, onde se comemorasse a renovação da força colectiva e se regenerassem os sentimentos de pertença e de partilha entre toda a comunidade. Nas duas vilas, essas cerimónias faziam parte dos rituais de entrada na vida adulta, associando-se, em Alcanede, a gestos que celebravam a riqueza e a abundância — recorde-se a alusão à boda e à quebra de vasilhas de vinho —, ou a exibições de perícia equestre, no caso de Arruda. Nesta última vila, nem sempre os novos cavaleiros se limitariam, por certo, a mostrar os seus dotes equestres perante as autoridades locais, não sendo improvável que essas exibições evoluíssem para alguns jogos do agrado de todos. O momento convidava, aliás, a uma reavaliação lúdica dos méritos de todos e do lugar de cada um na hierarquia do grupo, de modo a sanar as perturbações criadas pela recepção dos neófitos. Talvez se organizassem então algumas carreiras e se mimasse um combate, ou se corresse um touro pelas ruas da vila. De acordo com a notícia dos visitadores de 1488, era isso que ocorria no dia consagrado a Santiago, quando se agarrochava o animal oferecido pelos rendeiros da Ordem, vendendo-se a pele e distribuindo-se a carne pelos pobres [38] .

A associação destes eventos lúdicos aos rituais de entrada em cavalaria, que aqui se sugeriu a partir do pouco que se conhece, poderia documentar, de igual modo, uma tradição concelhia de jogos equestres, independente das justas e dos torneios da Corte. A avaliar pelo caso da Arruda, essa tradição mais popular ter-se-á mantido para lá de finais da época medieval, estando apta a adquirir novas características e a adaptar-se a outras solicitações. Nessa perspectiva, ela poderia oferecer uma explicação diferente para o desenvolvimento das festas conhecidas como as Cavalhadas, que se tornaram frequentes desde meados do século XVI e que chegaram aos Açores e ao Brasil [39] , sem necessidade de as olhar como uma paródia dos jogos equestres da aristocracia. No actual território brasileiro, onde as cavalhadas tinham muitas vezes lugar durante as festividades do Espírto Santo, vindo a ganhar um sabor aristocrático no decurso do século XVIII, um dos mais antigos testemunhos continuava a fazê-las coincidir com os dias faustos das bodas e dos casamentos [40] . Mas essa é já uma outra história, por muito que nela ecoem alguns dos costumes herdados da antiga cavalaria vilã.

Fonte: http://www2.fcsh.unl.pt/iem/medievalista/MEDIEVALISTA1/medievalista-cavaleiros.htm#_ftn1

Luís Filipe Oliveira
Universidade do Algarve