Archive for Novembro, 2012


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Ordem de Santiago

A ORDEM DE SANTIAGO
Ordens militares portuguezas
I Ordem de Santiago, por Manoel Xavier Trindade Roquette, Tenente de Infanteria, com um Prefacio de João Carlos Rodrigues da Costa, Coronel de Artilharia. Leiria, 1901.

“A Ordem de Santiago da Espada foi instituída em 1170 por D. Fernando II de Leão, e teve em Cáceres o seu primeiro assento. Passou d’aqui para Castella, estabelecendo-se em Uclès, d’onde irradiou para Portugal, recebendo de D. Afonso I, em 1172, a doação da vila da Arruda; mas, certeza nenhuma existe, dos Cavaleiros terem nestes tempos fixado domicilio no reino.

No Livro dos Copos transcreveu-se uma bula, não autentica, de Alexandre III, datada de 3 de julho de 1175, na qual ha referencia á Ordem possuir então Alcácer, Almada e Arruda, castellos, que, juntamente com o de Palmella, lhe foram doados por D. Sancho I em 28 de outubro de 1186.

Postos os Spatarios na vanguarda das conquistas cristãs, não puderam suportar o peso das armas musulmanas, e em 11Q1 estava perdido todo o território alem do Tejo, que três daquelles castellos dominavam. Conservaram porem os Cavaleiros, apesar do desastre, a protecção dei Rei, que em 1193 lhes doou a torre e paços da Alcáçova de Santarém, e em 1194 o edifício de Santos ao poente de Lisboa.”

Fonte:
“Critica e historia; estudos (1910)”
Author: Braamcamp Freire, Anselmo, 1849-1921
http://www26.us.archive.org/details/criticaehistoria00braa

“Na Memoria Apresentada á Academia Real das Sciencias pelo Visconde de Sanches de Baêna sobre o Descobridor do Brazil, Pedro Alvares Cabral e no artigo do sr. Júlio Mardel, no «numero extraordinário» da revista Brazil-Portugal , destinado á commemoração do 4.° centenário do Descobrimento do Brazil, encontra-se a seguinte linha genealógica descendente do grande navegador :

VI — Pedro Alvares Cabral, ou de Gouveia, Descobridor do Brazil, casou com D. Izabel de Castro, 5.^ neta de El-Rei D. Fernando de Portugal e de El-Rei D. Henrique de Castella, filha de D. Fernando de Noronha e de sua mulher D. Constança, de Castro, que era irmã do grande Affonso d’Albuquerque e que foi camareira-mór da infanta D. Maria.

Jazem em Santarém na Igreja da Graça.

VII — Fernão Alvares Cabral, teve varias mercês, foi moço fidalgo, etc. . . Foi grande valido de D. João III. Morreu n’um naufrágio no Cabo da Boa Esperança; casou com D. Margarida de Castro, filha do commendador d’Arruda, alcaide-mór da mesma villa, e de sua mulher D. Brites de Castro, filha de Ayres da Silva, 5.° Senhor de Vagos.

Tiveram entre outros filhos :

VIII — João Gomes Cabral, que foi Capitão das Guardas dos Reis D. João III e D. Sebastião. Morreu em Alcacer-Quibir. Foi cazado com D. Brites de Barros, neta do chronista João de Barros.

Houveram entre outros herdeiros :

IX — Fernão Alvares Cabral, que casou com D. Joanna Carvalhosa da Maya, filha herdeira de Ruy Gomes Carvalhosa, thesoureiro-raór do reino, senhor do morgadio de Palhavã, e de sua mulher D. Maria de Maya de Lemos. D’este casamento nasceram duas filhas e herdou a casa de seus pães a primogénita.”

Fonte: “Figuras do passado por Pedro Eurico (1915)”,
http://www23.us.archive.org/details/figurasdopassado00pint

As rainhas de Portugal contaram, desde muito cedo, com os rendimentos de bens, adquiridos, na sua grande maioria, por doação. D. Mafalda, mulher de D. Afonso Henriques, através do seu testamento, reservou à manutenção de uma albergaria que fundara em Canaveses determinados direitos de portagem. Tal facto induz a pensar que a terra em questão lhe pertencia, embora continuem a subsistir dúvidas sobre se as referências a D. Mafalda se reportam à mulher de D. Afonso Henriques ou à filha de D. Sancho I. Este último, em testamento de 1188, doou os rendimentos de Alenquer, terras do Vouga, de Santa Maria e do Porto, a sua mulher, D. Dulce de Aragão. A rainha adquiriu ainda outras propriedades no termo e sabe-se que foi, de facto, senhora de Alenquer. A D. Urraca pertenceram os senhorios de Torres Vedras, Óbidos e Lafões, enquanto que D. Beatriz, mulher de D. Afonso III, deteve, por doação deste último, Torres Novas, Alenquer e, posteriormente, o respectivo padroado.

D. Isabel de Aragão, mulher de D. Dinis, recebeu como dote, em 1281, Abrantes, Óbidos e Porto de Mós. Posteriormente deteve ainda os castelos de Vila Viçosa, Monforte, Sintra, Ourém, Feira, Gaia, Lamoso, Nóbrega, Santo Estêvão de Chaves, Monforte do Rio Livre, Portel e Montalegre, para além de rendas em numerário e das vilas de Leiria e Arruda (1300), Torres Novas (1304) e Atouguia (1307). Eram ainda seus os reguengos de Gondomar, Rebordões, Codões, para além de uma quinta em Torres Vedras e da lezíria da Atalaia. D. Brites, mulher de D. Afonso IV, recebeu em doação a vila de Viana do Alentejo. De D. Dinis recebeu, como dote, Évora, Vila Viçosa, Vila Real, Gaia e Vila Nova, estas duas últimas trocadas por Sintra em 1334. Dispunha ainda de herdades em Santarém e da lezíria da Atalaia (1337) e, através de mercê se seu filho (D. Pedro) de Torres Novas (1357). D. Constança Manuel, mulher de D.Pedro I, recebeu como dote as vilas de Montemor-o-Novo, Alenquer e Viseu. D. Leonor Teles, através de doação de D. Fernando, recebeu Vila Viçosa, Abrantes, Almada, Sintra, Torres Vedras, Alenquer, Atouguia, Óbidos, Aveiro, bem como os reguengos de Sacavém, Frielas, Unhos e terra de Morles, em Ribadouro. Trocou Vila Viçosa por Vila Real de Trás-os-Montes (1374) e adquiriu Pinhel (1376). D. Filipa de Lencastre, mulher de D. João I, recebeu as rendas da alfândega de Lisboa, bem como as vilas de Alenquer, Sintra, Óbidos, Alvaiázere, Torres Novas e Torres Vedras. D. Leonor, mulher de D. Duarte, recebeu como dote 30 florins de ouro de Aragão e, por hipoteca, Santarém, com todos os seus rendimentos. Recebeu ainda em doação Alvaiázere, Sintra e Torres Vedras. D. Isabel de Lencastre, mulher de D. Afonso V, foi donatária de todas as vilas de D. Leonor. D. Leonor de Lencastre, além das vilas anteriores, recebeu de seu marido, D. João II, as cidades de Silves e Faro, as vilas de Aldeia Galega e Aldeia Gavinha, bem como Caldas, que fundou. Às rainhas cabiam tenças sobre a receita das alfândegas, a vintena do ouro de certas minas, para além dos rendimentos das terras de que dispunham e a nomeação dos respectivos ofícios. No entanto, e de acordo com o estipulado nas Ordenações Manuelinas (Livro 2º, título 26), as doações feitas às rainhas, mesmo quando não reservavam para o monarca nenhuma parte da jurisdição cível e crime, deviam ser interpretadas com reserva da mais alta superioridade e senhorio para o rei. Para além de estipularem as formas de exercício da jurisdição das rainhas, determinavam o regimento do ouvidor, que era desembargador na Casa da Suplicação (Livro 1º, título 10).

Após o período de domínio filipino, durante o qual cessara o estado, dote e jurisdição das rainhas, D. João IV determinou que sua mulher, D. Luísa de Gusmão, detivesse todas as terras que tinham pertencido a D. Catarina (Silves, Faro, Alvor, Alenquer, Sintra, Aldeia Galega e Aldeia Gavinha, Óbidos, Caldas e Salir do Porto), com as respectivas rendas, direitos reais, tributos e ofícios (vedor, juiz, ouvidor e mais desembargadores, oficiais dos feitos de sua fazenda e estado), padroados, e toda a jurisdição e alcaidarias mores, de acordo com a Ordenação manuelina (Carta Patente de 10 de Fevereiro de 1642). Por Carta de 10 de Janeiro de 1643 foram confirmadas as doações e jurisdição das rainhas. A 9 de Fevereiro do mesmo ano, foram doadas a D. Luísa de Gusmão as terras da Chamusca e Ulme e mais bens pertencentes ao morgado de Rui Gomes da Silva, e, ainda, o reguengo de Nespereira, Monção e Vila Nova de Fozcoa.

D. Luísa de Gusmão, por Decreto de 16 de Julho de 1643, criou o Conselho ou Tribunal do Despacho da Fazenda e Estado da Casa das Senhoras Rainhas que ficou sendo constituído por um ouvidor presidente, dois deputados, um provedor, um escrivão e um porteiro. O Regimento do Conselho da Fazenda e Estado, outorgado em 11 de Outubro de 1656, fixou a existência de um vedor da Fazenda, um ouvidor e dois deputados, um dos quais ouvidor geral das terras das rainhas, um procurador da Fazenda e respectivo escrivão, um chanceler e um escrivão da câmara. Esse Regimento viria a ser confirmado por Alvará de 11 de Maio de 1786.

A Casa teve administração independente até 1769. Por decisão do Marquês de Pombal, de 25 de Janeiro do ano seguinte, os seus rendimentos passaram a ser geridos pelo Erário Régio, sendo, no entanto, as despesas autorizadas pela rainha.

Por Decreto de 31 de Outubro de 1823, foram reorganizados o Conselho ou Tribunal do Despacho, a Secretaria dos Negócios e o Tesouro, corrigindo as alterações introduzidas pela anterior reforma e pelo governo revolucionário. Foram, então, nomeados novos oficiais, fixados os seus ordenados e emolumentos, a forma de acesso e de progressão. O diploma ordenava que esta reforma entrasse em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1824.

O Tribunal do Conselho da Real Casa e Estado das Rainhas foi extinto por Decreto de 9 de Agosto de 1833, tendo a administração de seus bens ficado a cargo do Tesouro Público e a jurisdição contenciosa transitado para os tribunais competentes.

A Casa das Rainhas foi extinta por D. Pedro IV (Decreto de 18 de Março de 1834), sendo os seus bens integrados na Fazenda Nacional. As rainhas passaram a dispor de uma dotação anual votada em Cortes e foram-lhes destinados os palácios de Caxias e de Queluz para decência e recreio da Rainha.

Fonte: http://digitarq.dgarq.gov.pt/details?id=4164777


Nascimento: 1503, Rates, Portugal

Filiação: Primogênito bastardo de João de Souza (Abade de Rates) e Mécia Rodrigues de Faria

Casamento: Maria da Costa (filhos Helena, Francisco, Garcia, Iria e Ana)

Falecimento: 28/01/1579, Rates, Portugal

Militar e político; primeiro titular da Comenda da Ordem de Cristo (1517), é Comendador de Rates e Arruda; serve na África (1532 a 1536) e luta em Alcácer-Quibir, tornando-se fidalgo (1537); em Ceuta, recebe o título de Cavaleiro (1539); Primeiro Governador-Geral do Brasil colônia (07/01/1549 a 1553), chega à Bahia com soldados, colonos, materiais e os primeiros jesuitas (29/03/1549); funda Salvador (1549), incentiva a agricultura e a pecuária e cria o primeiro Bispado do Brasil (1551); visita o Rio de Janeiro (1552) e volta a Portugal, partindo para as Índias na nau CONCEIÇÃO (1555).

Fonte:
http://www.projetovip.net/0128.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Tom%C3%A9_de_Sousa

“Em virtude da portaria de 7 do passado ficaram a cargo da Companhia das Obras-públicas não so as estradas de Lisboa a Torres-Vedras, e do Carregado a Alcobaça , por Alemquer , Óbidos e Caldas que ja lhe cumpria construir ou melhorar; mas tambem as estradas de Torres-Vedras a Alhandra , de Torres Vedras a Óbidos, e d’Alcobaça a Leiria.

Entre estas , o ramal d’estrada quo une Torres-Vedras ao Tejo, parece-me de tamanha importância que, louvando o pensamento de todas as outras, não posso deixar de me occupar mais especialmente d’esta.

O concelho de Torres-Vedras é talvez de todo o paiz o de maior producção de vinhos. A exportação d’este para Lisboa faz-se de duas maneiras, ou por terra directamente, ou por terra ao Tejo e depois por agua até Lisboa. A conducção directa é feita quasi toda por cavalgaduras, e sabe summamente cara, não importando em menos de 4$800 reis por pipa, e n’alguns annos muito mais; de maneira que ha annos, -quando acontece ser baixo o preço do vinho e subir a importância da conducção, que ésta é igual por pipa ao custo do vinho. Os carros raras vezes podem ser empregados n’estas carregações, e essas poucas so de verão. Tudp isto é assim pelas más estradas que até boje tem batido.

Ja temos porém um exemplo de quanto podem e valem as boas vias de communicação. Na estrada que a Companhia das Obra-públicas toma agora a sen cargo, d’Alhandra a Turres-Vedras , ja estão feitas duas léguas, d’Alhandra a Arruda , por conta da Repartição das Obras-públicas, e á macdam; que é um troço d’estrada que deve servir de modelo, e pôde ser que seja a melhor que exista no reino todo : ora esta pequena porção d’estrada contribuiu para que este anno apparecessem n’Arruda nem menos de nove compradores de vinho, quando d’antes, n’esta estação, costumava ser um, não passava de dois. D’Arruda a Torres-Vedras vão apenas tres léguas, que é quanto resta a fazer d’cstrada, de fácil execução e pouca despeza , para communicar em linha recta Torres-Vedras como o Tejo. Mas esta estrada não servirá so para as communicações entre estes dois pontos , facilitará também a dos concelhos d’Arruda , Sobral , Rebaldeira , e todos os convergentes desde a beira-mar até Lisboa, por intermédio do Tejo. Todos estes concelhos fornecem a capital não so de vinho, mas ainda de todo o género de fructa , cereaes, algum azeite, aves e caça, ovos etc.

Isto é pelo que respeita ao ramal d ‘estrada que cortará esta parte da Estremadura que fica entre o Tejo, defronte d’ Alhandra, e o Oceano; mas uma parte destas vantagens, e outras novas, se obterão também pela estrada directa de Lisboa a Leiria, passando por Torres-Vedras, Óbidos, Caldas e Alcobaça. Das tres estradas que ficarão assim communicando Lisboa com Coimbra , a que vai pela borda de Tejo, dita velha, a que vai pelo centro dita nova , e ésta mais sobre a beiramar, que se pôde chamar novíssima , parece-me que *erá d’ellas a mais util; porque ainda que a distancia se augmentará por este mudo, obra de légua e meia, comtudo ésta pequena desvantagem é de tal maneira compensada pela somma d’utilidades commerciaes, e mesmo de commodidades de transito, porque esta estrada atravessará grande número de povoações ferteis em quanto que as outras cortam áridos desertos. que ninguém, penso eu , cuidará siquer n’essa insignificante differença de distancia.”

Fonte: “Revista Universal Lisbonense, vol. 5” 1845-1846, página 289
http://books.google.pt/books?id=wLEDAAAAYAAJ&pg=PA289&dq=arruda&hl=pt-PT&sa=X&ei=q9WgUMTUDYOmhAeQzICgBw&ved=0CDMQ6AEwATge#v=onepage&q=arruda&f=false