Category: Sec. XIII


1172 — Começa a construção da catedral de Ávila. Construção do minarete da mesquita de Sevilha, “La Giralda”. Morte de Ibn Mardanish, o “rei Lobo” de Múrcia, último a resistir ao avanço almôada. Seu filho decide submeter-se ao califa Abu Yaqub. (?) Geraldo sem Pavor ataca e pilha Beja. Afonso I de Portugal entrega o castelo de Mosanto (dos templários) à Ordem de Santiago, além da vila de Arruda.

1255 — (20.02) Na Cúria reunida em Santarém, Afonso III de Portugal, com o consentimento de sua esposa, D. Beatriz, doa o castelo de Cacela e o de Aiamonte para o mestre da ordem de Santiago, D. Paio Peres Correia. (22.02) Afonso III de Portugal confirma o castelo de Sesimbra à ordem de Santiago. (24.02) Afonso III de Portugal confirma à ordem de Santiago, nas pessoas do mestre D. Paio Peres Correia e do comendador, os castelos, outrora doados por Sancho I e confirmados por Afonso II, de Alcácer do Sal, Palmela, Almada e Arruda. Fuero Real, redigido por inspiração de Afonso X de Leão e Castela. (Março) Afonso III de Portugal jura perante o bispo de Évora que não procederá à quebra da moeda e à cobrança do imposto do “monetágio”. Envia cópias do documento aos mestres das ordens militares, mais ligados a uma economia monetária. (Maio) A condessa Matilde de Bolonha, esposa de Afonso III de Portugal, protesta na cúria romana pela bigamia do rei. Afonso III é convocado para ser julgado. Foral de Vila Nova de Gaia concedido por Afonso III de Portugal, para incrementar seu comércio internacional.

Fonte: http://www.ricardocosta.com/cronologia-da-peninsula-iberica-379-1500

As rainhas de Portugal contaram, desde muito cedo, com os rendimentos de bens, adquiridos, na sua grande maioria, por doação. D. Mafalda, mulher de D. Afonso Henriques, através do seu testamento, reservou à manutenção de uma albergaria que fundara em Canaveses determinados direitos de portagem. Tal facto induz a pensar que a terra em questão lhe pertencia, embora continuem a subsistir dúvidas sobre se as referências a D. Mafalda se reportam à mulher de D. Afonso Henriques ou à filha de D. Sancho I. Este último, em testamento de 1188, doou os rendimentos de Alenquer, terras do Vouga, de Santa Maria e do Porto, a sua mulher, D. Dulce de Aragão. A rainha adquiriu ainda outras propriedades no termo e sabe-se que foi, de facto, senhora de Alenquer. A D. Urraca pertenceram os senhorios de Torres Vedras, Óbidos e Lafões, enquanto que D. Beatriz, mulher de D. Afonso III, deteve, por doação deste último, Torres Novas, Alenquer e, posteriormente, o respectivo padroado.

D. Isabel de Aragão, mulher de D. Dinis, recebeu como dote, em 1281, Abrantes, Óbidos e Porto de Mós. Posteriormente deteve ainda os castelos de Vila Viçosa, Monforte, Sintra, Ourém, Feira, Gaia, Lamoso, Nóbrega, Santo Estêvão de Chaves, Monforte do Rio Livre, Portel e Montalegre, para além de rendas em numerário e das vilas de Leiria e Arruda (1300), Torres Novas (1304) e Atouguia (1307). Eram ainda seus os reguengos de Gondomar, Rebordões, Codões, para além de uma quinta em Torres Vedras e da lezíria da Atalaia. D. Brites, mulher de D. Afonso IV, recebeu em doação a vila de Viana do Alentejo. De D. Dinis recebeu, como dote, Évora, Vila Viçosa, Vila Real, Gaia e Vila Nova, estas duas últimas trocadas por Sintra em 1334. Dispunha ainda de herdades em Santarém e da lezíria da Atalaia (1337) e, através de mercê se seu filho (D. Pedro) de Torres Novas (1357). D. Constança Manuel, mulher de D.Pedro I, recebeu como dote as vilas de Montemor-o-Novo, Alenquer e Viseu. D. Leonor Teles, através de doação de D. Fernando, recebeu Vila Viçosa, Abrantes, Almada, Sintra, Torres Vedras, Alenquer, Atouguia, Óbidos, Aveiro, bem como os reguengos de Sacavém, Frielas, Unhos e terra de Morles, em Ribadouro. Trocou Vila Viçosa por Vila Real de Trás-os-Montes (1374) e adquiriu Pinhel (1376). D. Filipa de Lencastre, mulher de D. João I, recebeu as rendas da alfândega de Lisboa, bem como as vilas de Alenquer, Sintra, Óbidos, Alvaiázere, Torres Novas e Torres Vedras. D. Leonor, mulher de D. Duarte, recebeu como dote 30 florins de ouro de Aragão e, por hipoteca, Santarém, com todos os seus rendimentos. Recebeu ainda em doação Alvaiázere, Sintra e Torres Vedras. D. Isabel de Lencastre, mulher de D. Afonso V, foi donatária de todas as vilas de D. Leonor. D. Leonor de Lencastre, além das vilas anteriores, recebeu de seu marido, D. João II, as cidades de Silves e Faro, as vilas de Aldeia Galega e Aldeia Gavinha, bem como Caldas, que fundou. Às rainhas cabiam tenças sobre a receita das alfândegas, a vintena do ouro de certas minas, para além dos rendimentos das terras de que dispunham e a nomeação dos respectivos ofícios. No entanto, e de acordo com o estipulado nas Ordenações Manuelinas (Livro 2º, título 26), as doações feitas às rainhas, mesmo quando não reservavam para o monarca nenhuma parte da jurisdição cível e crime, deviam ser interpretadas com reserva da mais alta superioridade e senhorio para o rei. Para além de estipularem as formas de exercício da jurisdição das rainhas, determinavam o regimento do ouvidor, que era desembargador na Casa da Suplicação (Livro 1º, título 10).

Após o período de domínio filipino, durante o qual cessara o estado, dote e jurisdição das rainhas, D. João IV determinou que sua mulher, D. Luísa de Gusmão, detivesse todas as terras que tinham pertencido a D. Catarina (Silves, Faro, Alvor, Alenquer, Sintra, Aldeia Galega e Aldeia Gavinha, Óbidos, Caldas e Salir do Porto), com as respectivas rendas, direitos reais, tributos e ofícios (vedor, juiz, ouvidor e mais desembargadores, oficiais dos feitos de sua fazenda e estado), padroados, e toda a jurisdição e alcaidarias mores, de acordo com a Ordenação manuelina (Carta Patente de 10 de Fevereiro de 1642). Por Carta de 10 de Janeiro de 1643 foram confirmadas as doações e jurisdição das rainhas. A 9 de Fevereiro do mesmo ano, foram doadas a D. Luísa de Gusmão as terras da Chamusca e Ulme e mais bens pertencentes ao morgado de Rui Gomes da Silva, e, ainda, o reguengo de Nespereira, Monção e Vila Nova de Fozcoa.

D. Luísa de Gusmão, por Decreto de 16 de Julho de 1643, criou o Conselho ou Tribunal do Despacho da Fazenda e Estado da Casa das Senhoras Rainhas que ficou sendo constituído por um ouvidor presidente, dois deputados, um provedor, um escrivão e um porteiro. O Regimento do Conselho da Fazenda e Estado, outorgado em 11 de Outubro de 1656, fixou a existência de um vedor da Fazenda, um ouvidor e dois deputados, um dos quais ouvidor geral das terras das rainhas, um procurador da Fazenda e respectivo escrivão, um chanceler e um escrivão da câmara. Esse Regimento viria a ser confirmado por Alvará de 11 de Maio de 1786.

A Casa teve administração independente até 1769. Por decisão do Marquês de Pombal, de 25 de Janeiro do ano seguinte, os seus rendimentos passaram a ser geridos pelo Erário Régio, sendo, no entanto, as despesas autorizadas pela rainha.

Por Decreto de 31 de Outubro de 1823, foram reorganizados o Conselho ou Tribunal do Despacho, a Secretaria dos Negócios e o Tesouro, corrigindo as alterações introduzidas pela anterior reforma e pelo governo revolucionário. Foram, então, nomeados novos oficiais, fixados os seus ordenados e emolumentos, a forma de acesso e de progressão. O diploma ordenava que esta reforma entrasse em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1824.

O Tribunal do Conselho da Real Casa e Estado das Rainhas foi extinto por Decreto de 9 de Agosto de 1833, tendo a administração de seus bens ficado a cargo do Tesouro Público e a jurisdição contenciosa transitado para os tribunais competentes.

A Casa das Rainhas foi extinta por D. Pedro IV (Decreto de 18 de Março de 1834), sendo os seus bens integrados na Fazenda Nacional. As rainhas passaram a dispor de uma dotação anual votada em Cortes e foram-lhes destinados os palácios de Caxias e de Queluz para decência e recreio da Rainha.

Fonte: http://digitarq.dgarq.gov.pt/details?id=4164777

"Évora Gloriosa", 1728

Sancho I, descrição dos feitos do Rei e atribuição de Arruda à Ordem de Santiago

Sancho I, descrição dos feitos do Rei e atribuição de Arruda à Ordem de Santiago

Padre João de Arruda

Padre Manoel Pereira, natural de Arruda, reitor da Companhia de Jesus de Évora

Fonte: http://books.google.pt/books?id=eV9JAAAAcAAJ&pg=PA436&dq=arruda&hl=pt-PT&sa=X&ei=vMJUT-O0EqOu0QXwqtX_Cw&ved=0CEUQ6AEwAzgy#v=onepage&q=arruda&f=false

Pipa (Alenquer)

“A primeira referência que encontramos sobre este lugar remonta a 1239, quando em Maio desse ano a infanta D. Constança Sanches fez escambo com Joannes Petri, parochiano S. Stephani de Alamquer, dando-lhe uma herdade que tinha no Carril, termo de Alenquer, e outra que tinha na Pipa, do mesmo termo, em troca de todos os bens de raiz que ele possuía no termo de Alenquer e no de Arruda junto ao Poço dos Negros.”

Fonte: http://www.alenquer.oestedigital.pt/CustomPages/ShowPage.aspx?pageid=4340896a-93c5-4cce-89ed-6a7179ec7556

História de Sacavém

“Ainda assim, a povoação devia ser já um centro urbano de alguma importância no quadro do Termo de Lisboa. Uma lei de D. Dinis, datada de 1287, dá conta de um imposto geral aplicado aos tabeliães de uma parte significativa do Reino de Portugal (com exclusão dos da comarca de Antre Tejo e Odiana e Além-d’Odiana — regulamentada por lei posterior —, do Reino do Algarve, bem como ainda de certas terras coutadas — Braga, Porto ou Alcobaça). Aparece aí arrolada, entre várias outras povoações da diocese de Lisboa (Lisboa, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Óbidos, Porto de Mós, Povos, Santarém, Sintra, Torres Novas, Torres Vedras e Vila Nova de Ourém), a paróquia de Sacavém, contando esta com 1 tabelião, mas desconhecendo-se o valor do respectivo imposto (situação, de resto, também verificada nos casos de Alenquer, Arruda, Sintra e Torres Vedras). Como em Porto de Mós e Vila Nova de Ourém, existindo dois tabeliães, estes pagavam 45 libras anuais à Coroa, é de supor que talvez a contribuição pecuniária do tabelião de Sacavém fosse inferior a estas — embora, por exemplo, o concelho de Povos, ao Norte de Vila Franca de Xira, com apenas também um tabelião, pagasse um valor superior (60 libras); esse número, contudo, foi mais tarde reduzido a apenas 24 libras anuais”

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_de_Sacav%C3%A9m

“1255 — (20.02) Na Cúria reunida em Santarém, Afonso III de Portugal, com o consentimento de sua esposa, D. Beatriz, doa o castelo de Cacela e o de Aiamonte para o mestre da ordem de Santiago, D. Paio Peres Correia. (22.02) Afonso III de Portugal confirma o castelo de Sesimbra à ordem de Santiago. (24.02) Afonso III de Portugal confirma à ordem de Santiago, nas pessoas do mestre D. Paio Peres Correia e do comendador, os castelos, outrora doados por Sancho I e confirmados por Afonso II, de Alcácer do Sal, Palmela, Almada e Arruda. Fuero Real, redigido por inspiração de Afonso X de Leão e Castela. (Março) Afonso III de Portugal jura perante o bispo de Évora que não procederá à quebra da moeda e à cobrança do imposto do “monetágio”. Envia cópias do documento aos mestres das ordens militares, mais ligados a uma economia monetária. (Maio) A condessa Matilde de Bolonha, esposa de Afonso III de Portugal, protesta na cúria romana pela bigamia do rei. Afonso III é convocado para ser julgado. Foral de Vila Nova de Gaia concedido por Afonso III de Portugal, para incrementar seu comércio internacional. ”

Fonte: http://www.ricardocosta.com/pub/crono4.htm

“1207 -A Ordem de Sant’Iago edificou o baluarte ou fortim de S. João Baptista de Belmonte, em frente do actual Monte os Condes de Santo Estêvão (que então ainda não existia) antes do fim do século, posição menos defensiva, pois os muçulmanos nunca se interessaram para aquém de Coruche, do que marcar presença e ocupação de um território.

Um documento de 1207 (ANTT. Bulário Português do Papa Inocêncio III”, I.N.C.I., Coimbra A.N.T.T., Chancelaria de S. Vicente, cx. 46, m.1, n.º 33) aparece uma sentença do Prior de Alcobaça que determina quais os pagamento de dízimos a fazer a Ruta (Arruda dos Vinhos), onde se inclui o Fortim de Belmonte, sinal de que muitos anos antes ele teria sido construído, mesmo antes da fundação de Benavente em 1200.

Normalmente, os nobres freires-soldados das Ordens Religiosas Militares se fizessem acompanhar de familiares e serviçais, para os serviços de agro-pecuária de manutenção dos mesmos.”

Fonte : http://www.samoraonline.com/institucional/ver.asp?ID=47