Category: Sec. XIV


“Este artigo pretende analisar o problema da extinção da Ordem do Templo em Portugal e da sua sucessão pela Ordem de Cristo.”

“No dia 15 de Abril de 1310, em Tordesilhas, o arcebispo de Toledo, e os bispos de Palencia e de Lisboa, expediram um édito citando o preceptor-mor da Ordem do Templo na Hispania e todos os freires existentes nos reinos de Castela e de Leão, mandando-os comparecerem em Medina del Campo, a 27 desse mesmo mês, a fim de darem resposta às acusações de que eram alvo. Aqui, vários eclesiásticos portugueses, entre eles, como escrevemos, o bispo de Lisboa, mas também o reitor da igreja de Santa Maria da Arruda, o preceptor de Silves e um cónego desta diocese, testemunharam o exame.

A Extinção da Ordem do Templo em Portugal e as conclusões que se revelaram improcedentes, mas remeteram ao Papa a decisão final”

Fonte: Saul António Gomes, “A Extinção da Ordem do Templo em Portugal”,

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Rui Freire, Freire cavaleiro em 1384, Comendador de Palmela em 1387, Comendador do Torrão entre 1387-1396 (?), Comendador de Arruda em 1388, 1389-1396 (?)

Casou com Maria Fernandes e foi pai de Genoveva de Andrade, que casaria com Diogo Borges, o comendador do Torrão

Fonte: http://www.cm-alcacerdosal.pt/PT/Actualidade/Publicacoes/Documents/Torr%C3%A3o%20Arqueologia%20Historia%20e%20Patrim%C3%B3nio%20Vol%203%20CRONOLOGIA.pdf

“Um dos factores que contribuía para criar em torno de Óbidos, ultrapassando o seu termo, uma área coesa em que este concelho desempenhava um papel dominante era, sem dúvida, o da organização eclesiástica. De facto, são muitos os indícios de que a geografia eclesiástica, correspondendo grosso modo às primitivas circunscrições administrativas, não deixava, porém, de estabelecer, ao nível das subdivisões mais ínfimas, ligações e solidariedades várias. Do mesmo modo, e por motivos de procura de uma organização mais eficaz, também a Diocese de Lisboa, tentava integrar as paróquias que lhe estavam submetidas, criando assim subdivisões diocesanas fictícias em termos civis, mas porventura funcionais em termos eclesiásticos.

Temos notícia de que, pelo menos em determinadas épocas, era designado numa das igrejas de Óbidos, um dos seus beneficiados, eventualmente o Prior, para desempenhar a abrangente função de vigário das igrejas de Óbidos. As lacunas documentais tornam-nos difícil a constatação do verdadeiro âmbito jurisdicional de tal função. Porém registamos como curiosa a lista que o “Catálogo de todas as Igrejas, Comendas e Mosteiros que havia nos Reinos de Portugal e Algarves, pelos anos 1320 e 1321, com a lotação de cada uma delas.” fornece como sendo Igrejas de Óbidos as Igrejas de Santa Maria, São Pedro, Santiago e ainda São João da vila de Óbidos; citam-se depois as Igrejas de Santa Maria da Arruda (dos Vinhos), Santa Maria de Vila Verde (dos Francos) e Santa Maria da Lourinhã, para além de se indicar em quanto era taxada a “vigairaria da igreja de Santa Maria de Alborninha”. Do ponto de vista da organização eclesiástica esta listagem quase que nos suger uma grande região até às margens do Tejo; porém e reputamos de muito curioso o facto de a Igreja da vila mais próxima de Óbidos, a de Atouguia não vir incluída nas Igrejas de Óbidos, mas sim nas de Alenquer.”

Fonte: https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:KUOJPnLA-b8J:www.cm-obidos.pt/Download.aspx%3Fx%3D61156230-9281-45ef-89cd-e3eaa9e50fe7+XIV+e+XV,+um+dos+15+castelos+da+Estremadura+arruda&hl=en&pid=bl&srcid=ADGEESi6O4enMCuKXECqL3lnn3kefksl16bs8AynR0L4HUtoPy06z8KyxIPVhPqdO2n9iBeE1MPXbhP5GCpbbxawGkpzapkcdDSNcPt4A4uzoV4aGAsqTmJXl8vbvFrt1pxmZMqr637D&sig=AHIEtbSgk4seTFhHOXW7t7zhPuk1jGBEbw

Talvez motivado pelas recentes iniciativas da Coroa, que promovera, no ano anterior, um maior controle sobre as jugadas pagas no termo de Coimbra [1] , o mestre de Avis, Fernão Rodrigues, apresentou ao monarca, em Agosto de 1390, o diferendo que o opunha aos moradores de Alcanede, devido à isenção invocada pelos cavaleiros de carneiro daquela vila [2] . Na ausência de um foral, diziam estes ser costume “que quallquer caualeyro de carneyro que fosse fecto pollo alcayde ou per seu padre que o fezesse caualeyro ao dia da sua uoda que taaes caualeyros como estes asi fectos nom pagasem mais por Jugada e oitauo que quatro alqueires de trijgo E que de todo o all que pagam os peõoes fossem scusados”. Para o mestre, era evidente a nulidade de tal privilégio, que não decorria da posse de cavalo e de armas para o serviço do rei e que não respeitava anteriores disposições de Afonso IV e de Fernando I. De resto, foi o respeito por tais ordenações que moveu João I a dirigir-se aos juizes de Alcanede e a decretar que “taaes caualeyros de carneyro asi fectos nom escusasem de pagar oitaua saluo se teuessem cauallo e armas pera seruiço d el Rey e defenssom da terra” [3] .
A intervenção régia não encerrrou, porém, a contenda. Mal passara um mês e já o mestre se via obrigado a solicitar nova carta, porque o chanceler da Casa do Cível, Vasco Esteves, avocara o feito e permitira que o concelho embargasse, perante os juizes locais, a execução da carta régia anterior [4] . Como deliberara com os do Conselho, em Relação, que “taaes caualeiros de carneiro pagassem todauja jugada e oitauo”, o monarca proibiu o chanceler de ouvir as partes e de prosseguir o caso, porque entendia confirmar a carta que fôra dada ao mestre. Para João I, que não tardaria a legislar sobre o pagamento de jugadas [5] , a derrogação dos privilégios de isenção dos cavaleiros de carneiro era um assunto encerrado.

 O usufruto das rendas de Alcanede, que ele detinha, em tença, desde Maio de 1386 [6] , foi talvez o que levou o mestre a tresladar em Avis, a 18 de Agosto de 1403, a citada carta de Setembro de 1390 [7] . Dispor de várias cópias dessa carta, era uma forma de salvaguardar os seus direitos, obstando a que alguém se eximisse ao pagamento de jugada. A precaução podia ocultar, porém, algumas dificuldades na cobrança do tributo aos antigos cavaleiros de carneiro. Em rigor, nada indica que assim tenha sido, mas aquela carta régia foi de novo copiada a 1 de Fevereiro de 1425, quando corria outra demanda entre a Ordem e o concelho de Alcanede, a propósito da jurisdição da vila [8] . Dois anos depois, também se tresladaria a carta régia de Agosto de 1390, a pedido do ouvidor do mestre, Àlvaro Afonso, que a apresentou ao juiz dos feitos do rei [9] , sem que o facto guardasse, contudo, relação visível com qualquer problema na cobrança das jugadas em Alcanede.

Por esta época, já o governador da ordem de Santiago, o Infante D. João, tinha levado à consideração do monarca outro caso semelhante. Dizia ele que na sua vila de Arruda, onde os moradores estavam obrigados a pagar-lhe o oitavo, muitos havia que “por se fazerem caualeiros de vara ou de carneyro ou de tarraço ou per outro costume forom ata aqui scusados de pagar oitauo” [10] . Ao pedido do Infante, que procurava resguardar os seus direitos, respondeu João I que aí se cumprisse, também, a ordenação que limitara a isenção de jugada e oitavo àqueles “que teuessem tãaes cauallos que podessem com elles seruir el Rey em guerra assi como seruem os seus fidalgos e vassalos”. Com alguma prudência, salvaguardou a eventual existência de um pacto, ou de uma convenção particular, que libertasse os moradores do pagamento do oitavo ao Infante, caso em que os seus direitos deveriam ser respeitados. A ressalva não foi totalmente despropositada, como adiante se verá.

Mais do que o fracasso destas comunidades na defesa dos seus costumes, em particular quando se opunham à Coroa e aos senhores locais, importa sublinhar a existência de um tipo particular de cavalaria naquelas duas vilas da Estremadura, do qual pouco se tem falado e pouco se conhece. Designada de formas diversas, mas pouco prestigiadas, e apenas descrita quando foi condenada à extinção, aquela cavalaria peculiar não se limitava, contudo, às vilas de Arruda e de Alcande. De facto, em Junho de 1392 [11] , quando se dirigiu ao concelho de Coimbra, esclarecera o monarca que os cavaleiros ditos “de foro ou de vara ou de carneiro ou de rocim de XXX libras da moeda antiiga que se soyam a fazer per os alcaides das villas” não beneficiariam de qualquer isenção fiscal, norma que seria integrada, pouco depois, nas ordenações sobre o pagamento de jugadas. Nas Cortes de Lisboa de 1371, a propósito da isenção de jugada, já Fernando I distinguira os cavaleiros de quantia daqueles que os “conçelhos fazem de seu foro”, perguntando a quais se referiam os procuradores concelhios [12] . O esclarecimento veio nas Cortes do Porto do ano seguinte, quando se precisou que estavam em causa os cavaleiros de quantia e não os de foro, ou de carneiro [13] .

Os cavaleiros de carneiro e de costume, que se documentavam na Arruda e em Alcanede, não se confundiam, portanto, com os cavaleiros de quantia, que se generalizaram a partir de inícios do século XIV e que estavam obrigados a possuir cavalo e armas, desde que o valor dos seus bens ultrapassasse um determinado montante, variável de localidade para localidade [14] . Tal como eles, distinguiam-se dos peões pela isenção fiscal, embora não estivessem sujeitos à avaliação dos seus bens pelos coudéis, nem possuíssem os cavalos e as armas exigidas pela Coroa. No fundo, a sua honra de cavaleiro provinha de um costume imemorial, aceite por todos, que pouco tinha a ver com as novidades que a monarquia introduzira, ao longo do século XIV, no recrutamento dos cavaleiros dos concelhos.

Os dados recolhidos permitem caracterizar, um pouco melhor, esta singular cavalaria de carneiro. Em Alcanede, a cavalaria podia ser conferida pelo alcaide, ou pelo progenitor do candidato “em dia de sua uoda britando hüu taraço cheo de vinho na parede” [15] . Posto que o cavaleiro assim feito não possuísse cavalo e armas com que servisse o rei, como então se reconheceu, entendia-se que essa cavalaria escusava-os dos foros pagos pelos peões e que lhes dava o privilégio de não solver mais que 4 alqueires de trigo, por todos os bens que detivessem. Em termos locais, isso era, talvez, quanto bastava para os distinguir do comum das gentes.

 As informações são mais completas para os cavaleiros de Arruda, graças a um documento com os Costumes da Vila, que foi elaborado pelos juizes da terra, em obediência a um alvará do Infante D. João datado de Alcácer, a 15 de Fevereiro de 1434 [16] . A cavalaria de costume apresentava aí um carácter voluntário, à qual todos podiam aceder, embora o filho de cavaleiro fosse dispensado de presentear o alcaide com dois frangões, caso quisesse ser feito cavaleiro por ocasião do seu casamento. A cerimónia de entrada tinha lugar em Maio e desenrolava-se num espaço público, devendo o candidato “caualgar em çima de hüu cauallo e hijr peramte os Juizes e vereadores procurador e homeens boons E o alcaide que he posto por o senhorio E o que quiser ser caualleiro ha de dizer assy aos dictos Juizes e homeens boons Eu quero ouyr e gouuyr dos vsos e foros e boons costumes e quero sser caualleiro E emtam diram os homeens boons e alcaide que ho am por caualleiro”. Ao contrário dos fidalgos de linhagem e dos cavaleiros de espora dourada, que dela estavam isentos, o cavaleiro de costume pagava a cavalaria durante o mês de Maio, no valor de 3 libras antigas, mas comunicava a honra à mulher e aos filhos menores. Em rigor, era a satisfação desta taxa recognitiva que lhe garantia o foro de cavaleiro e a isenção fiscal, acarretando o incumprimento dessa obrigação a devassa da sua honra, com o porteiro da Ordem a “lamçar hüa porta do que assy non quiser pagar fora do conçe[lho] e lamça lla em terra”.

Mau grado as diferenças que entre eles se detectam, em boa parte devidas à natureza da informação disponível, os cavaleiros de Arruda e de Alcanede não deixam de partilhar diversas características comuns. Nas duas vilas, o estatuto de cavaleiro está claramente associado à isenção fiscal e à satisfação de uma taxa fixa, embora se desconheça quando eram devidos os alqueires de trigo pagos pelos cavaleiros de Alcanede. Mais evidente no caso de Arruda, onde se exigia a presença do alcaide e de toda a governação, nem por isso se perdera, em Alcanede, a publicidade necessária ao ritual de entrada em cavalaria. Nesta localidade, a cavalaria podia ser conferida pelo progenitor do candidato, mas a cerimónia não decorria longe dos olhares de todos, pois continuava a coincidir com o dia da boda, que marcava a entrada na vida adulta, e a ser caracterizada por gestos que ostentavam a riqueza possuída. Ignora-se como o alcaide conduzia aqui o ritual de recepção de um novo cavaleiro, ou se também seria agraciado por quem não era filho de cavaleiro, como ocorria na Arruda, mas talvez lhe estivesse destinado o tarraço de vinho que outros britavam contra uma parede.

As cerimónias descritas nestas vilas da Estremadura parecem corresponder, portanto, aos vestígios de um antigo ritual de entrada em cavalaria. A realização da cerimónia no mês de Maio, durante o qual se satisfaziam, por outro lado, as três libras da cavalaria, não deixa de recordar, com efeito, a época escolhida para os alardos concelhios e para o pagamento da antiga taxa de substituição do fossado, o morabitino de Maio [17] . O carácter voluntário desta cavalaria de carneiro, muito evidente nos costumes de Arruda, também guarda alguma relação com a situação documentada na Estremadura durante os séculos XII e XIII, onde a cavalaria não tinha uma base censitária e o peão podia ascender de categoria, caso adquirisse um cavalo [18] . A mesma homologia revela-se, ainda, na tradição de reservar ao alcaide um papel decisivo na recepção dos novos cavaleiros, tal como então se verificava nos concelhos de Lisboa e de Santarém [19] . Segundo os costumes de Santarém comunicados ao Alvito, também cabia ao alcaide o direito a ser honrado pelo peão que queria ser arrolado entre os cavaleiros, embora o filho de cavaleiro estivesse dispensado de tal oferta [20] , como sucedia na Arruda, e, quiçá, em Alcanede.

Talvez se possa aproximar destes testemunhos o ritual documentado em Tomar, a 3 de Abril de 1385 [21] , embora não seja certo que se tratem de cavaleiros de carneiro, quer pela ausência desta designação degradante, quer pelo facto de eles possuírem, pelo menos, uma arma ofensiva. Neste caso, a cerimónia tinha lugar por ocasião da boda do candidato a cavaleiro, o qual deveria então montar um “cauallo cum hüa lança na maão e leuaua hüu alqueire de pam amasado e hüu cantaro de vinho e chegaua aa porta do castello da dicta villa e ferya com a lança em ella e dizia caualleiro quero eu seer E emtam leuaua o que hi staua por alcaide o dicto pam e vinho E se esto nom fizese auja ho alcaide de leuar delle a oytaua dos seus beens e se esto fizese nom auja delle de leuar nada”. Quase todas as características atrás descritas se encontram aqui presentes, desde a isenção fiscal ao carácter público e voluntário da cerimónia, sem esquecer a data desta e as ofertas ao alcaide. Por tudo isso, não é de todo seguro que uma simples lança fosse capaz de os distinguir dos cavaleiros de carneiro, ou que pudesse identificá-los com os cavaleiros de quantia. De acordo com um artigo das Cortes de Elvas de 1361, estes últimos deviam possuir um equipamento militar bem mais caro e diverso, onde entravam diversas protecções do corpo e da cabeça [22] , pelo que os cavaleiros de Tomar só com dificuldade se incluiriam entre os mais recentes cavaleiros de quantia.

Os cavaleiros de carneiro e de costume parecem ser, portanto, os herdeiros remotos da antiga cavalaria vilã da Estremadura. Mas essa herança também se alterara, entretanto. Em termos gerais, perdera-se a memória da prestação de um serviço militar e a honra do cavaleiro dependia agora do pagamento de uma taxa de substituição. A degradação do estatuto fôra ainda maior em Alcanede, onde aquela taxa se satisfazia em géneros e mal se distinguia dos outros foros, enquanto o ritual de entrada em cavalaria perdera boa parte da sua dimensão pública, sem que se transformasse, contudo, numa cerimónia doméstica e familiar. Nas suas vilas de origem, os cavaleiros guardavam intacta a honra e a isenção fiscal, mas a sua cavalaria dizia-se agora de carneiro, de tarraço, ou de costume, vendo-se qualificada com termos um pouco enigmáticos e degradantes, talvez porque se perdera o costume de entregar um carneiro em substituição do fossado, como em tempos acontecia nalgumas vilas castelhanas dos séculos XI e XII [23] . De qualquer modo, essas designações pouco prestigiantes da sua cavalaria não deixavam de reflectir, afinal, a degradação do seu estatuto pessoal, para lá dos limites da vila onde viviam e moravam.

A sobrevivência destes cavaleiros até finais da Idade Média mostra que nem toda a cavalaria vilã se diluiu no sistema dos aquantiados, ao contrário do que defendeu Gama Barros [24] . Nalgumas vilas da Estremadura, pelo menos, os antigos cavaleiros vilãos souberam manter muito daquilo que os distinguia dos peões e os afirmava como cavaleiros no espaço dos concelhos respectivos. Como se viu, essa resistência não se fez sem algumas concessões, nem sem alguma degradação de estatuto, mas não é fácil explicar, com os dados disponíveis, o que determinou o sucesso destas comunidades na defesa dos seus costumes [25] , enquanto outras se rendiam ao sistema das quantias e aos critérios de hierarquização social que daí decorriam. Ainda que a história dessa resistência esteja em boa parte por fazer, é provável que ela tenha sido favorecida pela integração dessas comunidades em concelhos de senhorio particular, onde a acção da Coroa se fazia sentir, por certo, com maior dificuldade. De resto, não é de todo impossível que a sua luta tenha contado com a conivência, ou com o silêncio, pelo menos, dos alcaides nomeados pelos senhorios, os quais tinham algo a perder com a generalização do sistema das quantias. Além de abdicarem das ofertas regulares de alguns frangões, ou de uns quantos tarraços de vinho, também prescindiriam do seu anterior protagonismo na recepção dos novos cavaleiros, que lhes dava um ascendente decisivo sobre a milícia do concelho.

A interferência da Coroa no recrutamento dos cavaleiros dos concelhos, de modo a controlar o processo e a restringir a isenção fiscal aos que tivessem cavalo e armas para o serviço do rei, é muito anterior às disposições de Afonso IV, que ficaram citadas na carta que derrogou os privilégios dos cavaleiros de carneiro em Alcanede.  Na realidade, desde Maio de 1305 que D. Dinis tinha reservado para a Coroa o direito de conferir a honra de cavalaria aos vizinhos das cidades e de os privilegiar, por essa via, com a isenção de direitos régios e concelhios [26] . Contra essa novidade protestou o concelho de Lisboa, em Setembro desse mesmo ano [27] , lembrando que cabia ao alcaide o costume de fazer os cavaleiros da cidade durante o mês de Maio, os quais eram aceites como tais pelos monarcas anteriores. Não teve, contudo, grande sucesso. Por volta de 1317, já o monarca tinha chamado a si a condução de todo o processo, estabelecendo o novo sistema de quantias — “mandey que tevesedes cavalos aqueles que as contias avyades segundo era conteudo nas cartas que vos sobre esto mandey”—, como recordou numa carta dirigida ao concelho de Lisboa [28] . Nessa mesma ocasião, por entender que “poys avedes de teer cavalos que me compre muyto de teerdes com eles armas”, fixou o equipamento militar doravante exigido aos cavaleiros de diversas quantias, tendo responsabilizado o concelho pela escolha de “veedores pera fazer teer os cavalos” e para verificar a posse das armas respectivas. Mais esclarecia que assim o decidira, porque “ em outra guisa nom mi poderiades servir como devyades de sy seeria a vos perigoo” [29] .

O novo sistema estava, portanto, montado e a Coroa não deixará de insistir na necessidade de articular as isenções fiscais com a posse de cavalo e de armas. Os  funcionários régios cedo começaram a exigir jugada aos cavaleiros que utilizavam as suas montadas em trabalhos agrícolas, ou em feitos de almocreveria, tal como ocorreu em Penacova, em Setembro de 1317, embora esse fosse um costume aceite em muitas vilas da Estremadura [30] . Nas Cortes de Santarém de 1331, fez-se ouvir o protesto de alguns concelhos contra o facto de se exigirem montadas de certa quantia a quem estava dispensado de jugada, quando o seu próprio foro isentava desse tributo aqueles que tivessem um cavalo [31] . A resposta de Afonso IV foi breve, mas desfez todos os equívocos, lembrando que isso seria “strago da terra e mingua e uergonça”, porque a jugada não lhes fôra quitada “por teerem tal caualo com que nom podesen seruir nem defender a terra” [32] .

Nem sempre estas disposições da Coroa seriam postas em prática com muita facilidade. Em muitos casos, não era fácil distinguir os cavaleiros de carneiro dos de quantia, sobretudo quando aqueles possuíam uma boa montada e alguns apetrechos militares. Talvez fosse essa a situação descrita em Tomar, em Abril de 1385, como já atrás se indicou. Noutras localidades, as dificuldades podiam nascer de um uso diverso das montadas, como o monarca autorizara que se fizesse em Penacova, por sentença de Setembro de 1317 [33] . De acordo com o protesto levado às Cortes de 1331, ocorria algo de semelhante em Santarém, onde os cavaleiros eram penhorados pela jugada por andarem em bestas muares, embora dissessem servir o rei com cavalo e armas [34] . Apesar dos esforços da Coroa, o carácter híbrido destas situações acabava por favorecer, afinal, a defesa dos antigos costumes, como que justificando as referências aos cavaleiros de carneiro que se lêem nalguns capítulos de Cortes do reinado de Fernando I e que se rastreiam, ainda, noutros textos de épocas mais tardias.

Nas vilas de Arruda e de Alcanede, a execução das cartas de Agosto de 1390 e de Novembro de 1424 também conheceu diversas contrariedades. Em Alcanede, a oposição do concelho obrigou o mestre de Avis a ganhar uma nova carta régia, em Setembro de 1390, sem que isso o dispensasse de assegurar a posse de treslados fiéis desses documentos, talvez devido aos entraves postos pelo concelho em diversas ocasiões. A reacção dos vizinhos de Arruda foi ainda mais decidida na defesa da honra e dos privilégios fiscais dos seus cavaleiros. Os dados disponíveis não permitem reconstituir os meandros desse confronto, nem conhecer os meios a que o concelho recorreu para obstar à aplicação da carta de 1424, mas é provável que esta nunca tenha sido cumprida. A suspeita de João I tinha, portanto, algum fundamento, quando ressalvou a existência de um pacto particular na carta que outorgara ao Infante.

O recuo da Ordem foi reconhecido por um alvará do Infante D. João, passado em Alcácer, a 15 de Fevereiro de 1434 [35] . Dirigido aos juizes da vila, cometia-lhes a tarefa de elaborarem um registo dos costumes locais, feito na presença do escrivão  do almoxarifado, de modo a inventariar os direitos da Ordem e a esclarecer, dizia, “alguuas duujdas que se recreçerom”. Como se isso não lhe dissesse respeito, o Infante omitiu a natureza dessas dúvidas, embora todos soubessem o que estava em jogo na passagem a escrito dos costumes da vila. Na única versão conhecida desses costumes, a que foi copiada, em Março de 1488,  para a acta da visitação à vila, a maior parte das verbas diz respeito ao foro e às liberdades dos cavaleiros locais, a que se juntou uma regulamentação do relego e do oitavo pago pelos outros moradores da vila [36] . De resto, a própria realização deste treslado, que se fez preceder pela cópia do alvará do Infante, revela como as prioridades da Ordem se tinham alterado, já que ele terá sido motivado pelo reconhecimento do valor das cavalarias no conjunto das rendas cobradas na vila. Segundo o testemunho dos visitadores de 1488, as libras pagas durante o mês de Maio ascendiam então a cerca de 15 % dos rendimentos da milícia [37] , certamente porque muitos proprietários se faziam cavaleiros de costume, como então ficou anotado.

A permanência desta cavalaria nas vilas de Arruda e de Alcanede permite sugerir, por outro lado, que as comunidades respectivas não se tinham dissociado, por completo, das élites de cavaleiros e que estavam dispostas a lutar pela defesa dos costumes e dos privilégios que as caracterizavam. As notícias não são muito esclarecedoras, nem mesmo na Arruda, onde aqueles costumes tiveram maior continuidade. Não é impossível, contudo, que os rituais de entrada em cavalaria se fizessem acompanhar de algumas celebrações festivas, onde se comemorasse a renovação da força colectiva e se regenerassem os sentimentos de pertença e de partilha entre toda a comunidade. Nas duas vilas, essas cerimónias faziam parte dos rituais de entrada na vida adulta, associando-se, em Alcanede, a gestos que celebravam a riqueza e a abundância — recorde-se a alusão à boda e à quebra de vasilhas de vinho —, ou a exibições de perícia equestre, no caso de Arruda. Nesta última vila, nem sempre os novos cavaleiros se limitariam, por certo, a mostrar os seus dotes equestres perante as autoridades locais, não sendo improvável que essas exibições evoluíssem para alguns jogos do agrado de todos. O momento convidava, aliás, a uma reavaliação lúdica dos méritos de todos e do lugar de cada um na hierarquia do grupo, de modo a sanar as perturbações criadas pela recepção dos neófitos. Talvez se organizassem então algumas carreiras e se mimasse um combate, ou se corresse um touro pelas ruas da vila. De acordo com a notícia dos visitadores de 1488, era isso que ocorria no dia consagrado a Santiago, quando se agarrochava o animal oferecido pelos rendeiros da Ordem, vendendo-se a pele e distribuindo-se a carne pelos pobres [38] .

A associação destes eventos lúdicos aos rituais de entrada em cavalaria, que aqui se sugeriu a partir do pouco que se conhece, poderia documentar, de igual modo, uma tradição concelhia de jogos equestres, independente das justas e dos torneios da Corte. A avaliar pelo caso da Arruda, essa tradição mais popular ter-se-á mantido para lá de finais da época medieval, estando apta a adquirir novas características e a adaptar-se a outras solicitações. Nessa perspectiva, ela poderia oferecer uma explicação diferente para o desenvolvimento das festas conhecidas como as Cavalhadas, que se tornaram frequentes desde meados do século XVI e que chegaram aos Açores e ao Brasil [39] , sem necessidade de as olhar como uma paródia dos jogos equestres da aristocracia. No actual território brasileiro, onde as cavalhadas tinham muitas vezes lugar durante as festividades do Espírto Santo, vindo a ganhar um sabor aristocrático no decurso do século XVIII, um dos mais antigos testemunhos continuava a fazê-las coincidir com os dias faustos das bodas e dos casamentos [40] . Mas essa é já uma outra história, por muito que nela ecoem alguns dos costumes herdados da antiga cavalaria vilã.

Fonte: http://www2.fcsh.unl.pt/iem/medievalista/MEDIEVALISTA1/medievalista-cavaleiros.htm#_ftn1

Luís Filipe Oliveira
Universidade do Algarve

“No termo de Lisboa, os moradores de Sintra — como os de outros lugares nas mesmas circunstâncias geográficas – eram por vezes chamados a participar em obras da iniciativa régia na capital: foi o que aconteceu em 1373 quando o rei D. Fernando I decidiu amuralhar a cidade e «(…) mandou que servissem em ella por corpos ou por dinheiro, pera ser à pressa cercadada, estes seguintes lugares, a saber: da parte do mar, Almada, Sesimbra, Palmela, e Setúbal, Coina, e Benavente, e Samora Correia e todo Ribatejo; e da pane da terra, Sintra, Cascais, e Torres Vedras, e Alenquer, e a Arruda, e a Atouguia, e a Lourinhã, Telheiros, e Mafra (…)» (Fernão Lopes, Crónica de D. Fernando, cap. LXXXVIII).”
Fonte: http://www.cm-sintra.pt/Artigo.aspx?ID=3383