Category: Legislação


Indice chronologico remissivo da legislação portugueza posterior a publicação do codigo filippino com hum appendice, 1806Referência à execução do foral de D. Manuel, 1776

Fonte: http://books.google.pt/books?id=smnTZwEACAAJ&dq=indice+chronologico+remissivo+da+legisla%C3%A7%C3%A3o+Portugueza&hl=pt-PT&sa=X&ei=YamET5iIOZC5hAfOuanMCA&ved=0CEwQ6AEwBDgK

Referência à legislação aprovada em 1776 relativa à execução do foral de D. Manuel

Fonte: http://www.iuslusitaniae.fcsh.unl.pt/pesquisasimplesresultado.php?pesquisa=arruda&usado=2&campos=1&ordem=1&Submit=Pesquisar

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O Distrito Administrativo de Lisboa tinha dez comarcas: a de Alcácer do Sal, com dois círculos de jurados (Alcácer e Santiago do Cacém), a de Sintra também com dois (o do mesmo nome e o de Cascais); a de Lisboa, a ter especial organização; a comarca de Alcácer do Sal comportava três julgados (o do próprio nome, Grândola e Santiago do Cacém), tendo-se extinguido o de Sines; a comarca de Aldeia Galega do Ribatejo tinha três julgados (o do mesmo nome, Alcochete e Barreiro), tendo-se extinguido os de Alhos Vedros e Moita; a comarca de Alenquer comportava três julgados (o do mesmo nome, Azambuja e Cadaval), tendo-se extinguido os de Alcoentre, Aldeia Galega de Merceana e Sobral de Monte Agraço; a comarca de Almada compunha-se de três julgados (o do mesmo nome, Sesimbra e Seixal); a comarca de Sintra tinha dois julgados (o do mesmo nome e de Cascais), tendo-se extinguido os de Colares e de Ericeira; a comarca de Lisboa comportava quatro concelhos (o do mesmo nome, Belém, Olivais e Oeiras), tendo-se extinguido o julgado e concelho de Belas e o julgado de Oeiras; a comarca de Lisboa dividia-se em três distritos criminais, compreendendo o primeiro distrito criminal os 1.º e 2.º bairros orfanológicos, com correspondência na 1.ª e 2.ª vara cível, com as freguesias de fora da cidade de Olivais, Sacavém e Loures; o segundo distrito criminal compreendia os 3.º e 4.º bairros orfanológicos, com correspondência na 3.ª e 4.ª vara cível, com as freguesias de fora da cidade de Bucelas, S. João da Talha, Charneca, Vialonga, Benfica, Ameixoeira, Apelação, Campo Grande, Camarate, Fanhões, Frielas, Lousa, Lumiar, Odivelas, Póvoa de Santo Adrião, Tojal, Tojalinho e Unhos; o terceiro distrito criminal compreendia o 5.º e 6.º bairros orfanológicos, com correspondência na 5.ª e 6.ª vara cível, com as freguesias de fora da cidade de Carnide, Ajuda, Belém e S. Pedro de Alcântara e ainda o concelho de Oeiras; a comarca de Mafra tinha o julgado de igual nome; a comarca de Setúbal tinha o julgado de igual nome, tendo-se extinguido os de Azeitão e Palmela; a comarca de Torres Vedras tinha dois julgados, o do mesmo nome e o da Lourinhã, tendo-se extinguido os de Azueira, Enxara dos Cavaleiros e da Ribaldeira; a comarca de Vila Franca de Xira tinha dois julgados, o do mesmo nome e o de Arruda, tendo-se extinguido os de Alhandra e de Alverca.

No Distrito Administrativo de Lisboa, com doze comarcas: a comarca de Aldeia Galega do Ribatejo compreendia sete distritos de paz (Alcochete, Aldeia Galega do Ribatejo, Barreiro, Canha, Lavradio, Moita e Seixal); a comarca de Alenquer compreendia cinco (Abrigada, Alenquer, Cadaval, Merceana, Palhacana); a comarca de Almada compreendia três (Almada, Caparica e Cezimbra); a comarca de Cintra compreendia cinco (Belas, Cintra, Colares, Montelavar e S. João das Lampas); a comarca de Lourinhã compreendia um distrito de paz, com o mesmo nome da comarca; a comarca de Mafra compreendia quatro (Azueira, Ericeira, Mafra e Milharado); a comarca de Torres Vedras compreendia cinco (Dois Portos, Runa, S. Pedro da Cadeira, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras); a comarca de Vila Franca de Xira compreendia três (Alverca, Arruda dos Vinhos e Vila Franca de Xira).

Estabelece nova divisão judicial, criando ou alterando comarcas e julgados de paz. As alterações dizem todas respeito às comarcas que então se compreendiam no Distrito da Relação de Lisboa, anotando-se o seguinte: a comarca de Alcácer do Sal compreende quatro julgados (Alcácer do Sal, Cabrela, Grândola e Torrão); a comarca de Aldeia Galega do Ribatejo compreende cinco julgados (Alcochete, Aldeia Galega do Ribatejo, Barreiro, Canha e Moita); a comarca de Alenquer compreende quatro julgados (Abrigada, Alenquer, Cadaval e Merceana); a comarca de Almada compreende três julgados (Almada, Sezimbra e Seixal); a comarca do Cartaxo (3.ª classe) compreende dois julgados (Azambuja e Cartaxo); a comarca de Sintra compreende seis julgados (Almargem do Bispo, Belas, Cascais, Sintra, Colares e S. João das Lampas); a comarca de Lisboa compreende os 1.º, 2.º e 3.º Distritos Criminais; o 1.º Distrito Criminal compreende a 1.ª vara (esta com os julgados de Olivais, Santa Engrácia e Sé) e a 2.ª Vara (esta com os julgados de Anjos, Loures e S. José); o 2.º Distrito Criminal compreende a 3.ª Vara (com os julgados de Benfica, Bucelas, Mártires e S. Nicolau) e a 4.ª Vara (com os julgados de Lumiar, Santo Antão do Tojal e S. Mamede); o 3.º Distrito Criminal compreende a 5.ª Vara (com os julgados de Santa Isabel e Santos o Velho) e a 6.ª Vara (com os julgados de Belém, Oeiras e S. Paulo); a comarca de Mafra compreende quatro julgados (Azueira, Enxara do Bispo, Ericeira e Mafra); a comarca de Santiago do Cacém (de 3.ª classe) compreende cinco julgados (Alvalade, Cercal, Melides, Santiago do Cacém e Sines); a comarca de Setúbal compreende três julgados (Azeitão, Palmela e Setúbal); a comarca de Torres Vedras compreende quatro julgados (Lourinhã, Runa, S. Mamede e Torres Vedras); a comarca de Vila Franca de Xira compreende cinco julgados (Alhandra, Alverca, Arruda, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira); a comarca de Beja compreende quatro julgados (Aljustrel, Beja, Ferreira e Salvada); a comarca de Cuba compreende três julgados (Alvito, Cuba e Vidigueira); a comarca de Mértola (de 3.ª Classe) compreende três julgados (Mértola, Santana de Cambas e S. Miguel do Pinheiro); a comarca de Moura compreende cinco julgados (Amareleja, Barrancos, Moura, Mourão e Santo Aleixo); a comarca de Odemira compreende quatro julgados (Amoreiras, Odemira, S. Teotónio e Vila Nova de Milfontes); a comarca de Ourique (de 3.ª classe) compreende três julgados (Almodôvar, Castro Verde e Ourique); a comarca de Serpa (de 3.ª classe) compreende dois julgados (Aldeia Nova e Serpa).